Um blogue é um diário pessoal. Uma tribuna diária. Um espaço interativo. Um local para discussões políticas. Mensagens para o mundo. Em termos simples, um blogue é um site, onde você pode escrever coisas de uma forma permanente. Os meus visitantes podem ler o que há de novo. Podem comentar sobre ele ou não. O Blogue permite que milhões de pessoas passem a ter uma só voz e se conectar com os outros. E nós estamos bem certos de que toda a operação está apenas começando.
Saturday, May 30, 2009
(a arte de iludir parte I)
(Autor: Antonio Brás Constante)
Muitas vezes até coisas lógicas, como a própria lógica, podem falhar quando são utilizadas de forma parcial ou meramente representativa. Por exemplo, se encontrássemos alguém que desconhecesse os gentílicos, ou seja, os nomes utilizados para definir as pessoas nascidas nos diversos lugares deste mundo, e lhes disséssemos que quem nasce na Argentina é chamado de argentino, quem nasce em Londres é londrino e quem nasce nos Andes é chamado de andino, este indivíduo poderia deduzir que quem nascesse na Espanha se chamaria espinho, se fosse em Creta seria cretino e nascendo na Suíça só poderia ser suíno, e passaria a achar que a tal gripe A(H1N1) veio de lá.
O que acaba chocando e causando desapontamento é quando o poder público resolve tratar as coisas de forma representativa, e ao invés de trabalhar o todo, foca os esforços sobre um fragmento do problema, na expectativa de que isso faça com que as pessoas pensem que se está atuando de forma eficiente na solução geral. É o que parece estar acontecendo no caso do alarde sobre o choro televisivo da menina Maisa (vítima de um ato de péssimo gosto de quem bolou aquele episódio).
Se ela chorasse embaixo de uma ponte, abandonada em alguma viela, sofrendo indefesa diante dos tantos horrores pelos quais sofrem milhares de crianças anônimas, diariamente, explicitamente e vergonhosamente em cada um dos recantos deste País, os tais representantes de seus direitos, provavelmente, continuariam quietos em suas funções burocráticas, pois todos sabem que são muitos os casos de desrespeito as crianças, faltam funcionários, faltam recursos, blá, blá, blá e mais blá.
Mas um choro na televisão tem um peso maior, causa comoção, e faz com que os paladinos da justiça corram de forma altruísta ao seu socorro, e aproveitem para aplicar multas milionárias no decorrer do processo. Eles aparecem em todas as mídias que queiram ouvi-los para dizer que estão de olho em qualquer violação dos direitos da conhecida menina. E assim a pequena Maisa pode continuar a seguir sua carreira tranqüila, enquanto o monstro terrível do abandono fica lá fora, nas favelas, ruas e sinaleiras (apenas citando alguns lugares onde este ser monstruoso pode ser facilmente encontrado), atacando livremente todas as demais crianças, que vivem sem assistência ou audiência.
A hipocrisia parece transbordar soberana quando se vê casos assim, onde tentam dar a entender que a sociedade realmente estaria atenta e disposta a fazer algo em favor dos injustiçados e compensar o descaso escancarado. Quase dá para ouvir um retumbante discurso dizendo: “nós não somos omissos aos problemas infantis, mas como não podemos atender a todos com igual eficiência, vamos mostrar nossa competência neste ou naquele caso, na esperança de que com isso ajudemos a atenuar o sofrimento das outras crianças que sofrem indefesas e longe dos nossos olhos (pois ao que parece o poder público não assiste sequer aos documentários sobre o sofrimento infantil, mas a audiência deles aos programas do SBT deve ser enorme...)”.
Enfim, para não alongar muito o texto, vou deixar para a “parte II” a continuação sobre esta mania que o estado brasileiro tem de tentar fazer de conta que está resolvendo os problemas da nação, utilizando casos isolados como se fossem programas de ação eficientes e não deficientes.
AVISO: Para aqueles que talvez tenham lido o meu último texto “A IRREFUTÁVEL REVELAÇÃO”, informo que coloquei a data errada sobre a tal previsão do lançamento do livro deste eterno aprendiz de escritor, se o mundo não acabar antes, agora em junho de 2009, o livro vai nascer, eclodir, desabrolhar, dar o ar da graça, ser publicado, ou qualquer coisa assim...
E-mail: abrasc@terra.com.br
Site: recantodasletras.uol.com.br/autores/abrasc
NOTA DO AUTOR: Divulgue este texto para seus amigos. (Caso não tenha gostado do texto, divulgue-o então para seus inimigos).
NOVA NOTA DO AUTOR (agora com muito mais conteúdo na nota): Caso queira receber os textos do escritor Antonio Brás Constante via e-mail, basta enviar uma mensagem para: abrasc@terra.com.br pedindo para incluí-lo na lista do autor. Caso você já os receba e não queira mais recebe-los, basta enviar uma mensagem pedindo sua retirada da lista. E por último, caso você receba os textos e queira continuar recebendo, só posso lhe dizer: "Também amo você! Valeu pela preferência".
ULTIMA NOVA NOTA DO AUTOR: Agora disponho também de ORKUT, basta procurar por "Antonio Brás Constante".
Wednesday, May 27, 2009
tribunal de justiça se manifesta sobre aposentadoria de servidores
garante aos servidores o direito à aposentadoria especial
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de um Mandado de Injução, criar norma para disciplinar aposentadoria especial em atividades insalubres. A aposentadoria especial, apesar de ser um direito garantido na Constituição Federal e pela Constituição do Estado de São Paulo, ainda não foi regulamentada por lei. Assim, muitos trabalhadores que de fato exercem atividades insalubres não conseguem o benefício.
Um funcionário da UNESP acionou a justiça para que lhe fosse garantido o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre – ele trabalha no Hospital Universitário de Botucatu. Com a falta da norma reguladora do benefício, o colegiado do TJ-SP deu ganho de causa ao servidor, e determinou ainda que a decisão teria efeito erga omnes – ou seja, seria válida para todos os casos semelhantes, e não apenas para o autor da ação judicial.
O Tribunal de Justiça paulista entendeu que a contagem diferenciada de tempo para esse tipo de aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989. Entendeu ainda que os servidores não podem ser prejudicados pela falta de norma reguladora, e por isso determinou que, enquanto não for criada tal norma, ficam valendo as regras da Lei Federal 8.213/91.
O site Consultor Jurídico informa que estava na pauta do Órgão Especial o julgamento de cinco Mandados de Injunção, mas apenas o primeiro foi julgado – a decisão foi aplicada aos demais. “A partir de agora, os servidores públicos estatutários do estado, que comprovadamente exerçam atividade insalubre, não mais precisam ingressar na Justiça para ter assegurado o direito de pedir aposentadoria especial”, diz a reportagem do site.
Ementa da decisão:
“Mandado de injunção – Aposentadoria especial de servidor público, que trabalha em hospital de universidade estadual – Ausência de Lei Complementar Nacional disciplinando os requisitos e critérios para sua concessão, conforme o reclamado pelo artigo 40, § 4º, da Constituição da República – Lei complementar que encerra norma geral, a exemplo do que se passa com o Código Tributário Nacional – Hipótese de competência concorrente, nos termos do artigo 24, XII, da Lei Maior, sendo ela conferida supletivamente aos Estados e ao Distrito Federal que, na falta de norma geral editada pelo Congresso Nacional, podem exercer competência plena para fixar normas gerais e, em seguida, normas específicas destinadas a atender suas peculiaridades – Competência da União que, em tema de direito previdenciário, somente exsurge privativa quando se tratar de regime geral de previdência social e previdência privada, mas não de previdência dos servidores – Interpretação que se extrai do cotejo das normas dos artigos 22, XXIII E 24, XII, da Constituição da República – Afastamento da Ilegitimidade do Governador do Estado para figurar no pólo passivo da presente impetração.
Mandado de injunção – Natureza jurídica de ação mandamental, e não de mera declaração de mora legislativa – Necessidade de se dar efetividade ao texto constitucional – Judiciário que, ao conceder a injunção, apenas remove o obstáculo decorrente da omissão, definindo a norma adequada ao caso concreto, não se imiscuindo na tarefa do legislador – Existência de um poder-dever do Judiciário de formular, em caráter supletivo, a norma faltante – Aplicação, por analogia, para o fim de contagem de tempo para aposentadoria especial, do quanto previsto no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social – Precedente, em caso análogo, do Colendo Supremo Tribunal Federal (MI 721/DF) que modificou, sobremaneira, o modo de o Excelso Pretório enxergar o alcance do mandado de injunção, superando a timidez inicial, como referido pelo próprio Relator, Eminente Ministro Marco Aurélio – Possibilidade de concessão de efeitos erga omnes, consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MI 708/DF, até e porque a decisão proferida em sede de mandado de injunção não se difere daquela prolatada no exercício do controle abstrato de omissões legislativas – Injunção concedida – Demais impetrações prejudicadas.
Mandado de Injunção 168.151-0/5-00
e não vai para por ai, as notícias sobre a aposentadoria e as formas de ter acesso a tão sonhada aposentadoria.
Ligeirinho do Jardim Chove Balas
A pergunta que não quer calar
- Um motorista do Senado ganha mais para pilotar um automóvel do que um
oficial da Marinha que pilota uma fragata !
- Um ascensorista da Câmara Federal ganha bem mais para pilotar os
elevadores da casa, do que um oficial da Força Aérea que pilota um Mirage.
- Um diretor que comanda a garagem do Senado ganha muito mais que um
oficial-general do Exército que comanda um regimento de blindados.
- Um diretor sem diretoria do Senado ganha mais que o dobro que um professor federal concursado - doutor e com prestígio internacional.*
A QUEM VAMOS DIRIGIR ESTAS QUESTÕES???
O "Por quê" deste descalabro e atentando ao bom senso ?
Sunday, May 24, 2009
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL CIVIL
P A R E C E R
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCESSO: PGE-GDOC 18488-857326/2008
INTERESSADO: UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
ASSUNTO: APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.062, DE 13DE NOVEMBRO DE 2008.
Endosso o Parecer GPG/Cons. nº 95/2008 que, analisando as assertivas apresentadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, conclui que:
I) a exigência relativa ao cumprimento de no mínimo cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (inciso III, do §1º, do artigo 40, da CF) não é aplicável para fins de concessão da aposentadoria voluntária conforme o sistema da LCE nº 1.062/2008, suficiente, para tanto, o atendimento dos requisitos apresentados na norma infraconstitucional que, conforme permissivo constante da parte final do § 4º, inciso II, do artigo 40, da CF, dispôs sobre a matéria, vedado o amalgamento desta com outras regras permanentes (previstas no corpo da Lei Maior) ou de transição (previstas nas Emendas Constitucionais);
II) a aposentadoria voluntária, concedida com fundamento na LCE nº 1.062/2008, enseja direito a proventos integrais19 calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17º, do artigo 40, da CF, isto porque, buscando fundamento no § 4º, inciso II, a lei integra o regramento constitucional permanente previsto no mesmo artigo 4020, sendo defesa a fusão não só de normas concessivas do direito à aposentadoria, como também daquelas que estabelecem, para cada sistema, o direito ao percebimento de determinado valor de proventos;
III) o abono de permanência é devido àqueles servidores que, com direito a requerer a aposentadoria nos termos da LCE nº 1.062/2008, optarem por continuar em atividade, pelas mesmas razões contidas na orientação traçada no Parecer PA nº 115/2007 e ratificada na não aprovação do Parecer PA nº151/2008; IV) o fundamento legal que autoriza pagamento de abono de permanência a servidor que continua em atividade não vincula o processamento de sua futura inativação com base no mesmo sistema que lhe permitiu receber o benefício; V) devem ser observadas, pela Administração,
19 V. definição de integrais no item 12.1, da peça opinitiva.
20 “Artigo 40 – (…) § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17º (…) § 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leiscomplementares, os casos de servidores; I – (…) II – que exerçam atividades de risco;” (gs.ns.)
as orientações traçadas na manifestação do Sr. Procurador Geral do Estado quando da não aprovação do Parecer PA nº 130/2007, bem assim, as cautelas indicadas no Parecer PA nº 47/2006, evitando-se eventuais controvérsias. Encaminhe-se à consideração do Senhor Procurador Geral do Estado, com proposta de aprovação do Parecer GPG/Cons. nº95/2008.
Subg. Consultoria, em 16 de janeiro de 2009.
MARIA CHRISTINA TIBIRIÇÁ BAHBOUTH
SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS EM GERAL
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS
EM GERAL
1. Somos um bando de insubmissos, insubordinados, insolentes.
2. Deixamos marcas quase imperceptíveis, sub-reptícias, indeléveis.
3. Não compramos não nos vendemos, não trocamos, não calamos.
4. Não nos responsabilizamos por lapsos individuais de lucidez. Nem coletivo.
5. É raro recusarmos um convite para jantar.
6. À noite, ou não, também dormimos, como toda a gente.
Pensamento do dia
( Ordem do dia )
«A polícia completa será aquela que tiver reunido no seu máximo todas as qualidades e todos os defeitos. Não desanimem, “soldados, só vos faltam às qualidades».
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Este espaço pretende ser familiar, policial civil e policial militar, que senta a pua em quem servir a carapuça (sejam eles quem forem)!
E que as pulgas de mil camelos infestem o cu daquele que estragar seu dia e que os braços sejam muito curtos para coçar, aqui, fala-se besteira de teor moderado, não se assunte. Algumas das imagens e textos (sempre que possível com a identificação do autor) utilizados neste blogue são provenientes de várias fontes, designadamente, órgãos de comunicação social, sites, blogues e motores de busca.
Algumas as quais eu pago para ter os direitos das imagens e dos textos. E se alguma entidade se sentir lesada ou não Permitir a utilização de algum conteúdo, e se o conteúdo for de alguma forma protegido, ou se estiver em desacordo às regras de sites & blogues, comunique-me, por favor, e o mesmo será prontamente retirado.
O mesmo vale para a citação, ainda que devidamente identificada e aqui postada através de um link, seja de notícias ou outros textos publicados no universo blogger.
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TAGS
Tic Tac, todo mundo sabe o que significa, Tico e Teco todos os conhecem, eles são os Neurônios das Loiras e as TAGs o que São?
Neste campo, chamado de 'nuvem de tags', na maioria dos blogues, tais como o blogue do ligeirinho.com, traz uma nova forma de navegação para o conteúdo de notícias e com a cara do seu jornal na internet. Além de navegar pelas listas de matérias nos tópicos policiais, por assunto, o leitor pode simplesmente clicar em uma tag e ver todas as matérias relacionadas com aquele assunto. Por meio destas tags, ou palavras-chave, os internautas que escrevem neste blogue classificam as matérias segundo temas específicos.
E é a partir delas que o sistema do novo blogue do ligeirinho faz a devida separação, combinando as chamadas tags.
Isso faz com que assuntos mais freqüentes sejam destacados, aparecendo com um tamanho de texto ou mesmo com cores diferentes.
É o jeito do lija de fazer mais para você, de um modo simples e intuitivo de saber quais são os assuntos mais quentes do dia-a-dia das delegacias e departamentos de polícia, com apenas uma passada d’ olhos. Além disso, é por meio das tags que o leitor deste blogue encontra outros materiais disponibilizados em outros blogues, tipo blogue do Investigador de Polícia, do Flávio Lapa Claro, blogue Flitparalisante, do Delegado Roberto Conde Guerra, blogue do Doutor Protógenes, Delegado de Polícia Federal, tudo de acordo com o seu gosto e interesse, basta clicar nas tags AH a propósito eu ia fazer um auto elogio, mas ainda em tempo me lembrei de que elogio de boca própria é vitupério.
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