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Friday, September 12, 2008
Thursday, September 11, 2008
CARTILHA CAMINHO SUAVE
Cartilha “ensina” como deve ser a greve da Polícia Civil de SP
Cartilha "ensina" como deve ser a greve da Polícia Civil de SP
Da Folha Online
Uma cartilha produzida em conjunto por 19 representações de diversas categorias da Polícia Civil de São Paulo--como delegados, escrivães de polícia e investigadores-- ensina como o grevista deve se portar durante a paralisação e o que deve ou não fazer. A greve, segundo algumas delegacias consultadas pela reportagem da Folha Online, já teve início na manhã desta terça-feira.
Esta é a segunda vez em pouco mais de um mês que a categoria promove uma paralisação. No dia 13 de agosto, os policiais civis iniciaram uma greve, suspensa na tarde do mesmo dia, quando uma audiência de conciliação entre sindicatos e governo foi realizada no TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
Desde então, eles estão em estado de greve (ou seja, pode paralisar a qualquer momento). Os policiais civis reivindicam aumento de 15% neste ano, 12% em 2009 e 12% em 2010, mais a incorporação dos adicionais no salário. Eles também querem melhores condições de trabalho --como a fixação de 40 horas semanais e critérios claros para promoção. O governo Estadual oferece um adicional de R$ 500 milhões à folha de pagamento, considerado insuficiente pelos grevistas.
Para orientar como o agente deve se portar durante a paralisação foi formulada uma cartilha com recomendações ao policial civil a respeito da greve.
A primeira parte é composta de perguntas e respostas, tais como se o agente pode ou não ser punido durante o ato e se a chefia pode impedir a adesão dos subordinados.
A segunda parte é composta por procedimentos que podem ou não ser realizados durante o ato. O que pode, por exemplo, é o registro de prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas. Trabalhos de investigação para elucidação dos crimes, por exemplo, deve ser suspenso durante a paralisação.
Abaixo, a íntegra da cartilha formulada pelas entidades que compõem o comando da greve da Polícia Civil de São Paulo.
1 Introdução
Antes de qualquer coisa, cumpre esclarecer que a GREVE a ser iniciada às 08h do dia 16/09/2008, e por tempo indeterminado, É LEGAL, eis que todas as exigências constantes da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) são a ela aplicáveis, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal.
2 - O Policial Civil em estágio probatório pode participar da greve?
SIM. No tocante aos servidores em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve.
3 - O Policial Civil pode ser punido por participar da greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento. o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
4 - As chefias podem impedir um Policial Civil de participar da greve?
NÃO. Como já explanado, em sendo a greve um direito garantido pela Constituição Federal a qualquer trabalhador, entre eles os Policiais Civis, ao serem observados os ditames da já mencionada Lei de Greve. qualquer autoridade ou chefia está impedida de exigir ou proibir de qualquer forma que aqueles adiram e participem do movimento paredista, sob pena de infringirem a lei e responderem criminalmente pelo ato. Assim, qualquer ameaça (física ou moral), intimidação, pressão ou insinuação realizada por tais pessoas as sujeitará ao contido no art. 197, º 1º, do Código Penal (com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa).
Veja, abaixo, os procedimentos gerais da greve:
Cepol
Não atenderão ao rádio, a não ser nos casos de prisões em flagrante e remoção de cadáveres de vias públicas ou residências e eventualmente outros a critério do bom senso.
Delegacias seccionais e distritais
Não fará registros de ocorrências, salvo aquelas relacionadas com prisões em flagrante, capturas de procurados, homicídios e remoção de cadáveres em residências ou nas vias públicas e eventualmente outros a critério do bom senso da autoridade policial.
Os rádios ficarão ligados e somente serão utilizados nos casos acima previstos e eventualmente outros a critério da autoridade.
Contatos devem ocorrer apenas via telefone e, quando o caso assim o exigir, mediante mensagens via intranet.
Não serão realizadas quaisquer diligências pelos investigadores do plantão.
Cartórios centrais, expediente e chefias dos investigadores
Não serão realizadas quaisquer atividades cartorárias, exceção feita àquelas relacionadas com as ocorrências de flagrantes, homicídios e capturas de procurados.
Não haverá encaminhamento ou retirada de inquéritos policiais ou outras comunicações (ofícios, protocolados, etc.).
Não serão realizadas diligências referentes a ordens de serviço ou investigações de qualquer tipo ou natureza, salvo os fatos inadiáveis.
Somente serão realizadas as transferências de presos em flagrante ou capturados, em direção das unidades onde devem ficar custodiados.
Unidades com carceragem
Não será feita escolta de presos, mesmo com determinação judicial.
Presos não serão conduzidos para atendimento ambulatorial, salvo em casos de emergência.
Não haverá atendimento de advogados ou de oficiais de justiça, salvo estes últimos para cumprimento de alvarás de soltura.
Serão suspensas as transferências de presos para o sistema carcerário (bonde), ficando a critério da autoridade policial responsável a verificação de condições mínimas de saúde e sanitárias decorrentes de eventual superlotação nessas unidades.
As visitas, quando cabíveis, estarão suspensas durante o período em que perdurar a greve.
Delegacias especializadas
As delegacias especializadas não funcionarão e aquelas que possuírem serviço de plantão seguirão os mesmos critérios a serem observados pelas delegacias seccionais e distritais.
DETRAN e CIRETRAN
O DETRAN e as CIRETRAN deverão observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando à manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de habilitação, realização de exames e licenciamento de veículos deverão observar esse limite de 30% no atendimento.
I I R G D
O IIRGD deverá observar escala de 30% do pessoal.
Os servidores deverão se revezar em turnos de uma hora, visando a manutenção dos serviços em 30% das necessidades diárias.
A emissão de carteiras de identidade deverá observar esse limite de 30% no atendimento.
Não se emitirão ou responderão ofícios ou quaisquer outros documentos, devendo as legitimações ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante e captura de procurados.
Wednesday, September 10, 2008
If the world could vote?
Não deixa de ser curioso analisar os resultado à luz dos países de onde são originários os participantes. Uma iniciativa muito interessante. Vá e vote, depois volte...para cá!
If the world could vote?
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Tuesday, September 9, 2008
A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade vigilância eletrônica de presos, em casos específicos.
A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade, em sessão plenária, um projeto de lei de autoria do Executivo que estabelece o uso de equipamentos de vigilância eletrônica de presos, em casos específicos.
De acordo com o projeto, equipamentos como pulseiras e tornozeleiras com sensores controlados via satélite ou por sinais de radiofreqüência permitirão que seja realizado o monitoramento de detentos dos regimes aberto e semi-aberto, em prisão domiciliar ou com proibição de freqüentar determinados lugares.
Segundo o texto, a medida deverá ser aplicada a condenados por tráfico de drogas, terrorismo, crimes decorrentes de ações praticadas por organizações criminosas de qualquer tipo, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor ou outra condenação cujo crime recomende tal cautela.
Obs. tá pensando que é a Assembléia Legislativa de Sampa?...Não é não é a do Rio Grande do Sul.
Aqui os tiras alem de carregar nos camburões, pra lá e pra cá os autores de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor ou outra condenação, ainda tentam fazer investigação policial. Tentam,tentam,tenta, tent, ten, te, t......
Da redação do TERRA.
Alerta: Armas dissimuladas em coletes balísticos
Em 30 de novembro de 2007 funcionários policiais prenderam um homem na Pensilvânia, depois de terem observado ele ocultando uma arma de fogo na pequena bolsinha de sua blusa, nas costas. O homem foi encontrado e preso para estar na posse de uma FN Herstal "57" pistola semi-automática, calibre. 380. O homem estava vestindo uma jaqueta balística, vide foto inferior no momento da sua detenção. A jaqueta é fabricada em Israel e é um dos vários estilos que estão disponíveis internacionalmente. Quatro fotos seguir. Por favor, preste muita atenção a marca e o logotipo da marca, para ajudar a identificar este tipo de vestuário balísticos que você pode encontrar durante as suas funções.
Esta jaqueta é a prova de balas e o seu uso já é comum por meliantes armados.
Eu mesmo já vi um cara no cais de Santos, na Rua General Câmara com uma jaqueta destas.
OPERAÇÃO PADRÃO
Em reunião realizada hoje, 8/9, na sede da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, com a presença de todas as representações dos policiais civis decidiu-se por manter o Estado de Greve, com Operação Padrão até o julgamento do Tribunal do Trabalho.
A decisão aconteceu depois de os representantes analisarem o Termo de Audiência, publicado pelo TRT, na última sexta-feira, 5/9. O melhor caminho para cumprir a Lei e manter a mobilização da categoria é a Operação Padrão. Cumpram e ajudem a divulgar.
Veja a seguir as diretrizes da operação:
OPERAÇÃO PADRÃO - ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PRELIMINARES
1 - Todos e quaisquer equipamentos pessoais, que não sejam propriedade ou patrimônio do Estado, tais como computadores, impressoras, monitores e seus periféricos, móveis e utensílios se houverem, deverão ser de imediato retirados dos Departamentos e das Delegacias de Polícia, eis que é obrigação do Estado fornecê-los para a execução dos serviços públicos.
2 - Todo o pessoal estranho aos quadros policiais (frentes de serviço, cedidos por Prefeituras ou quaisquer outros órgãos ou instituições), deverá ser afastado e devolvido aos cedentes, pois é inadmissível a presença dos mesmos executando tarefas e serviços de caráter policial ou administrativo no interior de órgãos públicos. É obrigação do Estado fornecer pessoal para que os serviços tenham bom andamento.
3 - Os Delegados de Polícia deverão dar cabal e integral cumprimento ao disposto no art. 6o. do Código de Processo Penal, significando isso que deverão comparecer a todos os locais de crime, realizar diligências preliminares visando estabelecer a autoria dos delitos e, sempre que estes deixarem vestígios, requisitar perícia técnica. Só após tais providências o respectivo Boletim de Ocorrência poderá ser registrado (entre as providência a serem tomadas, não esquecer que as perícias técnicas deverão ser acompanhadas pela Autoridade policial, a quem cabe requisitar, no próprio local dos fatos, quais os indícios a serem perpetuados no posterior laudo decorrente).
4 - Os senhores Escrivães de Polícia, além de observar o disposto no tópico "1", acima, deverão se recusar a praticar qualquer ato de Polícia Judiciária sem a presença dos respectivos Delegados de Polícia (inclusive quanto à elaboração de Boletins de Ocorrência, cujo teor deverá ser ditado pela Autoridade responsável), devendo abrir vistas para decisão e despacho em todos os Inquéritos Policiais.
5 - Deverão ser instaurados Inquéritos Policiais em todas as ocorrências de origem desconhecida (vide item "3" supra), independentemente de sua natureza e observado o item seguinte.
6 - Nos casos em que o crime seja daqueles entendidos como de menor potencial ofensivo (Lei 9.099), será tomada a termo a representação da vítima (se esta assim o desejar) e elaborar-se-á o respectivo Termo Circunstanciado, independente de estar o autor presente e desde que este esteja devidamente identificado (caso contrário instaurar-se-á Inquérito Policial).
7 - Em hipótese alguma será realizada escolta de presos por policias civis, pois existe decisão judicial nesse teor. A obrigação de fazê-lo não cabe a nós, devendo o problema ser solucionado pelo SAP.
8 - Nos casos de transferência as decorrentes de prisões em flagrante, os policiais civis deverão exigir a presença de dois policiais para cada preso, não aceitando os riscos decorrentes da inobservância dessa norma de segurança.
9 - Não se fará, em nenhuma hipótese, deposito de máquinas ou equipamentos destinados ao jogo ilícito, devendo os Delegados de Polícia realizar a apreensão de tais objetos. A existência, ou não, de locais para serem os mesmos guardados não é de nossa responsabilidade, devendo o Estado indicar para onde serão destinados (isso no caso de não serem depositados junto aos Fóruns).
10 - Tendo em vista polêmica anteriormente existente, inclusive com ampla divulgação pela imprensa, todas as viaturas policiais com problemas mecânicos deverão ser encaminhadas para as oficinas indicadas pela administração. A falta delas para execução de serviços, bem como os reparos eventualmente necessários, é problema a ser sanado por essa mesma administração, que é pródiga em afirmar tê-las adquirido às centenas. Aquelas eventualmente inservíveis deverão ser, de imediato, baixadas junto ao departamento responsável, independentemente de reposição.
11 - Nenhuma espécie de material deverá ser adquirido por policiais, devendo ser objeto de requisição junto aos órgãos competentes. A paralisação de serviços por falta de material também é de responsabilidade da administração, devendo essa falta ser imediatamente comunicada, pois em não o sendo feito o responsável poderá responder pela falha.
12 - Os senhores Investigadores de Polícia se recusarão a atuar sem prévia Ordem de Serviço firmada pela Autoridade policial, a não ser nos casos em que, por determinação legal, sua presença seja exigida.
13 - Nos casos de investigações em andamento que venham a exigir despesas por parte da investigação, deverá ser solicitado, antecipadamente, numerário para a elas fazer frente (combustível, estadia, alimentação e outras), eis que existe verba para tanto, denominada verba para Operações Policiais Reservadas - OPR (jamais vista pela maioria dos policiais).
14 - Nos casos de diligências a serem realizadas em municípios distintos daqueles em que os policiais nela envolvidos estejam lotados, além da verba prevista no item acima (13), deverão ser requisitadas, antecipadamente as diárias respectivas ou a elaboração dos documentos para que a mesmas sejam ao depois ressarcidas.
15 - Não serão registrados Boletins de Ocorrência com natureza "Não Criminal", a não ser nas hipóteses de perda de Cédula de Identidade, CRLV e passaportes, pois a polícia tem como finalidade registrar, investigar e esclarecer crimes.
Essas diretrizes não excluem outras que venham a ser posteriormente adotadas.
OBS.: EXTRAÍDO DO SITE DA ADPESP
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS EM GERAL
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS
EM GERAL
1. Somos um bando de insubmissos, insubordinados, insolentes.
2. Deixamos marcas quase imperceptíveis, sub-reptícias, indeléveis.
3. Não compramos não nos vendemos, não trocamos, não calamos.
4. Não nos responsabilizamos por lapsos individuais de lucidez. Nem coletivo.
5. É raro recusarmos um convite para jantar.
6. À noite, ou não, também dormimos, como toda a gente.
Pensamento do dia
( Ordem do dia )
«A polícia completa será aquela que tiver reunido no seu máximo todas as qualidades e todos os defeitos. Não desanimem, “soldados, só vos faltam às qualidades».
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E que as pulgas de mil camelos infestem o cu daquele que estragar seu dia e que os braços sejam muito curtos para coçar, aqui, fala-se besteira de teor moderado, não se assunte. Algumas das imagens e textos (sempre que possível com a identificação do autor) utilizados neste blogue são provenientes de várias fontes, designadamente, órgãos de comunicação social, sites, blogues e motores de busca.
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O mesmo vale para a citação, ainda que devidamente identificada e aqui postada através de um link, seja de notícias ou outros textos publicados no universo blogger.
However...entretanto, fiquem a vontade pois, em último caso, eu apago a postagem do blogue - Atendendo a pedidos da comissão de advogados do sindicato dos investigadores de polícia do Estado de São Paulo, prometo maneirar…Lá não agüentam mais me defenderem, às custas da minha mensalidade.
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Tic Tac, todo mundo sabe o que significa, Tico e Teco todos os conhecem, eles são os Neurônios das Loiras e as TAGs o que São?
Neste campo, chamado de 'nuvem de tags', na maioria dos blogues, tais como o blogue do ligeirinho.com, traz uma nova forma de navegação para o conteúdo de notícias e com a cara do seu jornal na internet. Além de navegar pelas listas de matérias nos tópicos policiais, por assunto, o leitor pode simplesmente clicar em uma tag e ver todas as matérias relacionadas com aquele assunto. Por meio destas tags, ou palavras-chave, os internautas que escrevem neste blogue classificam as matérias segundo temas específicos.
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Isso faz com que assuntos mais freqüentes sejam destacados, aparecendo com um tamanho de texto ou mesmo com cores diferentes.
É o jeito do lija de fazer mais para você, de um modo simples e intuitivo de saber quais são os assuntos mais quentes do dia-a-dia das delegacias e departamentos de polícia, com apenas uma passada d’ olhos. Além disso, é por meio das tags que o leitor deste blogue encontra outros materiais disponibilizados em outros blogues, tipo blogue do Investigador de Polícia, do Flávio Lapa Claro, blogue Flitparalisante, do Delegado Roberto Conde Guerra, blogue do Doutor Protógenes, Delegado de Polícia Federal, tudo de acordo com o seu gosto e interesse, basta clicar nas tags AH a propósito eu ia fazer um auto elogio, mas ainda em tempo me lembrei de que elogio de boca própria é vitupério.
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