STF reconhece legalidade em custódia para averiguação
A possibilidade da polícia investigativa conduzir averiguados para a delegacia de polícia sem existência de mandado de prisão sempre foi um tema de grande repercussão no cenário criminal. Apesar da existência do instituto da prisão temporária, não raras vezes a polícia, no desempenho de sua função constitucional investigativa, conduz averiguados até suas unidades policiais para esclarecimentos sem a existência de mandado judicial para tanto.
O Ministro Ricardo Lewandowski argumentou que compete à polícia buscar a elucidação de crimes, e para tanto, possui legitimidade para adotar todas as providências necessárias, inclusive a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos investigados.
Ainda, o Ministro Dias Toffoli seguiu a decisão anterior, e ainda argumentou que se deva aplicar a tal situação a teoria dos poderes implícitos. No caso em questão o Ministro Marco Aurélio de Mello foi voto vencido, entendo ser ilegal tal atitude.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é de grande importância para a atividade de polícia judiciária, devendo sempre a autoridade policial buscar elementos legais para a elucidação de crimes, cumprindo assim, o seu dever constitucional.
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