STF reconhece legalidade em custódia para averiguação
A possibilidade da polícia investigativa conduzir averiguados para a delegacia de polícia sem existência de mandado de prisão sempre foi um tema de grande repercussão no cenário criminal. Apesar da existência do instituto da prisão temporária, não raras vezes a polícia, no desempenho de sua função constitucional investigativa, conduz averiguados até suas unidades policiais para esclarecimentos sem a existência de mandado judicial para tanto.
O Ministro Ricardo Lewandowski argumentou que compete à polícia buscar a elucidação de crimes, e para tanto, possui legitimidade para adotar todas as providências necessárias, inclusive a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos investigados.
Ainda, o Ministro Dias Toffoli seguiu a decisão anterior, e ainda argumentou que se deva aplicar a tal situação a teoria dos poderes implícitos. No caso em questão o Ministro Marco Aurélio de Mello foi voto vencido, entendo ser ilegal tal atitude.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é de grande importância para a atividade de polícia judiciária, devendo sempre a autoridade policial buscar elementos legais para a elucidação de crimes, cumprindo assim, o seu dever constitucional.
LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS . Senta a pua, desça a lenha: Comente este post ou dê um link do seu site. Since Blogger was launched in 1999, blogs have reshaped the web, impacted politics, shaken up journalism, and enabled millions of people to have a voice and connect with others.
No comments:
Post a Comment