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Saturday, March 6, 2010
Mudando o paradigma da investigação policial
Mudando o paradigma da investigação policial
Wellington de Oliveira
Delegado de Polícia
Pós-Graduado em Segurança Pública e Defesa Social - UFMS
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal – UCDB
Especialista em Análise Criminal e Estatística - IESB
Especialista em Docência – UNIDERP
Ex-Professor da Disciplina de Investigação Policial da ACADEPOL/MS
Sumário:
1. Introdução.
2. Considerações sobre a investigação policial;
3. Mudando o paradigma da investigação policial;
4. Conclusão;
5. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
Sempre que ministrava aulas de investigação policial na Academia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul remetia aos meus alunos a profundas reflexões. Em especial, pelo fato de no dia-a-dia do policial civil eles poderiam se deparar com as mais inusitadas situações, com as quais deverão habituar-se a lidar com os fenômenos vivos e suas constantes zonas de incerteza arriscando-se a captá-los, antecipando, através de pormenores reveladores, suas continuidades e/ou descontinuidades, assumindo os riscos de sua decisão.
Essa constatação, nada mais é do que um exercício de abstração, em que o policial civil imagina o que poderia ter ocorrido, formando uma cadeia de hipóteses e com isso estabelecendo vínculos entre cada etapa do caso concreto.
Na metodologia da investigação policial diz que uma vez ocorrido o delito deve-se ir para o local de crime para constatar e mediante o emprego de técnicas de raciocínio levantar hipóteses sobre a possível maneira de ter ocorrido o crime para chegar a autoria, circunstancias e materialidade do delito.
Afinal, quem de nós não já tentou, alguma vez, a capacidade de antecipar mentalmente o desenrolar de um determinado fenômeno importante, certo de que o esforço antecipatório, possível graças a algum detalhe revelador, passaria inevitavelmente pelo crivo da prática.
Fato é que com técnicas adequadas e treinamento especifico os resultados podem surpreender de forma majestosa a todos, principalmente quando se parte de fragmentos de informação, de indícios, para prever um todo que se pretende inteligível, acabaram, via de regra, menosprezadas pela ciência, pelo seu escasso poder de reprodução, vindo a ganhar melhores acolhidas nos embates cotidianos, nas culturas orais e na literatura.
O que fazer então para com os escassos recursos humanos e materiais dar resultados que satisfaçam a Instituição Policial e a própria sociedade?
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL
A investigação policial, a cargo da Polícia Civil, realizada pela autoridade policial, o Delegado de Polícia, e seus agentes, sob sua orientação e direção, é decorrência da atribuição definida no caput do artigo 4º do Código de Processo Penal, cujos termos são:
"A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais rio território de suas respectivas circunscrições e terá por fiar a apuração das infrações penais e da sua autoria".
Tal atribuição encontra-se, também, definida no § 4º do artigo 144 da Constituição Federal e, igualmente, no caput do artigo 43 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
No trabalho de investigação, deve-se deixar muito claro aos alunos policiais que para se conseguir resultados totalmente satisfatórios em qualquer atividade, toma-se necessário um planejamento que oriente, de maneira racional e correta, o caminho a ser seguido.
Na busca desse caminho, algumas operações mentais devem ser realizadas. Para tanto, deve-se socorrer da Lógica, um dos diversos ramos do conhecimento humano, ciência que leva a pensar de maneira correta, na busca de soluções para algum problema. Lógica pode ser definida como a ciência que ensina a pensar corretamente.
A Lógica, conhecida como aplicada ou metodologia, tem por objetivo determinada atividade.
Assim, a Lógica Aplicada permite afirmar que certas conclusões são verdadeiras, podendo, igualmente, chegar-se a um resultado inverso. Já a Metodologia, do vocábulo método, do grego méthodos, "caminho para chegar a um fim", deixa claro que nada se consegue quando se age de maneira desordenada.
Nesse contexto, a investigação policial, cujo objetivo é o esclarecimento das infrações penais, também não pode deixar de observar a regra geral, isto é, a da necessidade de um método orientador e disciplinador, objetivando seguir o caminho correto que nos leve à consecução de nossos trabalhos.
Felizmente, a prática de prender para investigar foi superada pela de investigar para prender, que, indubitavelmente, é mais lógica, sensata e, sobretudo, legal.
Para uma perfeita transmissão de conhecimento em investigação policial é preciso que o aluno tenha conhecimento de como raciocinar, do tirocínio policial, o qual é obtido através da dedução, indução, analogia, intuição, presunção, hipótese, convicção e certeza.
A dedução, outra ferramenta de investigação policial, ocorre através do raciocínio, desde que relacione a algo comprovado, ou tido como verdadeiro, a um fato observado na investigação, possibilitando uma conclusão.
De importância igual é o raciocínio por indução que ocorrer quando se chega a uma conclusão através de uma operação mental consistente no estabelecimento de uma verdade indiscutível, baseada no conhecimento de certos números de dados singulares. A inexistência de duas impressões digitais idênticas, após aprofundados estudos a respeito, leva a essa conclusão.
A analogia, definida como ponto de semelhança entre coisas diferentes, tem grande aplicação na investigação policial, o Professor Coriolano Nogueira Cobra, em seu Manual de Investigação Policial afirma que: "raciocinamos por analogia, no terreno policial, quando fazemos comparações para verificar e constatar as semelhanças entre os fatos que estão sendo investigados e outros, ocorridos anteriormente. Quando dizemos ou pensamos que um fato pode ter ocorrido de modo igual a outro ou que determinada pessoa ou determinadas pessoas costumam agir desta ou daquela maneira, nada alais fazemos do que raciocinar por analogia. Aliás, é uma forma freqüente de raciocínio, na investigação, porque, quando recorremos ao modus operandi, é o raciocínio analógico que aparece. Será raciocínio analógico, ainda, quando pretendendo calcular como teria agido o autor de determinado crime, procura o policial colocar-se no lugar do criminoso para imaginar como ele procedeu".
O policial civil, no curso de uma investigação policial, poderá contar, a título de contribuição, com a intuição, com a presunção e com a hipótese, até completar seu trabalho, que culminará ao chegar à conclusão determinada pela convicção ou certeza.
A intuição é a capacidade de pressentir, uma vez que pressentimento é sentimento intuitivo e alheio a uma causa conhecida, que permite a previsão de acontecimentos futuros. Ela, por sua vez, pode ser sensível ou não sensível. A sensível ocorre através da comunicação do homem com o meio, através dos sentidos. A não sensível pode ser entendida como um presságio, um palpite, uma adivinhação, como no caso de uma pessoa que resolve não viajar de avião porque pressentiu sua queda. Merece destaque o fato de que a intuição, relacionada à investigação policial, é aquela que tem o significado de evidência, dependente dos sentidos.
Define-se presunção como opinião ou juízo baseado nas aparências e que conduz a uma suposição; a uma suspeita., Trata-se de uma conduta do investigador em aceitar determinadas conclusões como verdadeiras, desde que inexistam provas em contrário.
No âmbito da metodologia, a hipótese é uma das fases da investigação, bem como recurso utilizado pelo policial civil a fim de esclarecer um evento. Trata-se de uma suposição duvidosa, mas não improvável, relativa a fatos que aconteceram ou poderão acontecer. No curso de uma investigação, o policial civil, ao tomar conhecimento de circunstâncias ou detalhes, poderá convencer-se de que o fato ocorreu ou teria ocorrido desta ou daquela maneira, por este ou por aquele motivo, circunstâncias que poderão levá-lo a obter maior êxito em seus trabalhos.
Ao cuidar da metodologia na investigação, ensina o Professor Coriolano Nogueira Cobra que "excluídas as hipóteses repelidas, ficam aquelas correspondentes com a realidade.
Destas, algumas vão permitir convicção, e outras, certeza".
Os termos convicção e certeza, que, em nosso vernáculo, são palavras sinônimas, tornam possível proceder-se a uma distinção entre ambas, seja na investigação policial, seja na atividade forense.
Ocorrerá convicção quando os elementos probatórios forem de ordem subjetiva, sem suporte de provas materiais, conhecidas doutrinariamente como elementos objetivos e, até mesmo, quando existentes, permitindo apenas uma interpretação.
Tem-se a certeza quando as provas materiais - dados objetivos, isoladas ou em conjunto com elementos subjetivos - levem à conclusão inafastável sobre a ocorrência em si.
Portanto, somente se poderá dizer que a transmissão do conhecimento investigativo ocorreu se estiver presente no policial o tino policial do tirocínio.
3. MUDANDO O PARADIGMA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL
Ai, volto as aulas de investigação policial quando indicava aos meus alunos a palma de minha mão e lhes perguntava o que efetivamente estavam vendo, a resposta é evidente: uma mão, cinco dedos. Ocorre que não basta apenas enxergar o óbvio, porque a investigação aberta ao novo saber, não se obtém êxito efetuando meramente deduções lógicas, prevalece nesses casos uma capacidade de saber lidar bem com as surpresas da observação, porque tem todo um universo em torno da mão e isso faz a diferença.
Deve-se o policial moderno estar atento para extrair ou tornar explícito a informação tácita, ou seja, a não vista, pois é essa que é a responsável por agregar valores novos e gerar novos conhecimentos. Evidente que esse tipo de informação é adquirida por experiência e por observação nata.
Se analisarmos os diversos crimes desvendados por investigadores, estas se deram nos esforços da investigação policial dirigem-se para as situações específicas que fazem surgir indicações, liames lógicos, com suposições e considerando princípios provisórios, prontos para ser crivados pelo exame mais detido dos rumos dos acontecimentos. O Policial civil para investigar deve ter necessariamente ao seu alcance um extenso e atualizado arquivo com uma lista dos crimes e de seus modus operandi, aplicando-se ao caso em concreto alguma técnica de raciocínio: dedução, indução, analogia, ou a mescla desses conceitos, tendo como fonte inspiradora os crimes já ocorridos, como se tudo fosse um ciclo em que simplesmente ocorre novamente.
No nosso dia-a-dia policial não são únicas as vezes em que se soluciona diversos crimes por analogia a outros.
Claro, o investigador deve gostar de mistérios e ao mesmo tempo gostar de resolver enigmas lógicos, pois deve ter capacidade de combinar as mais absurdas hipóteses, no limite de sua imaginação e de sua capacidade, aliando conhecimentos policiais, ao da tecnologia e das mais diversas áreas do saber.
Daí, o porque de uma vez o policial civil tocado pela investigação policial passa a estar intrigado e busca incessantemente sua solução, desenvolvendo através de pensamentos lógicos as suas habilidades para desvendar o caso, envolvendo-se na investigação, e com isso o tenta antecipar as provas, a autoria e as circunstancias do crime. Este é um mérito da investigação, além de obrigar o policial a utilizar o raciocínio lógico, sem com isso inibir a contribuição da imaginação criadora, com sua capacidade de antecipar desfechos possíveis.
Mas evidente que a investigação não sobrevive somente de bons pensamentos, é extremamente importante observar indícios, vestígios, observar posturas, pessoas e lugares, estabelecendo respostas objetivas as perguntas do heptâmetro das circunstâncias: O que? Quem? Quando? Onde? Como? Com que meios? Por quê?
Uma vez respondidas essas perguntas teremos resolvido todos os elementos do crime e com isso a solução do caso e com isso descartar hipóteses que não se sustentam pela falta de respaldo lógico.
Por esse motivo que investigar demanda uma grande gama de conhecimentos, da cultura, da observação, da inteligência e claro ver o que os outros não conseguem notar.
Hoje, com a globalização e com o massivo emprego de tecnologias e métodos modernos de investigação policial, além de severa legislação protetiva de direitos individuais e coletivos, cabe ao policial moderno aliar-se a essas novas metodologias e agir ao lado da lei, observando detalhes, minúcias, atentos a modelos usuais legais de investigação policial, desde utilizando método.
Uma dose de sorte também não atrapalha o bom investigador, todavia nem sempre ela ocorre, motivo pelo qual não se deve a ela atribuir grande valor, mas sim a metodologia de pensamento lógico, do encadeamento de idéias, a isso chamamos de raciocínio.
Trabalhando na Sétima Delegacia de Polícia de Campo Grande, investigando sobre morte de um Sargento do Exército, o qual fora assassinado com seis tiros, durante os levantamentos iniciais fora observado que não havia motivos para que tal vítima fosse roubada, conforme afirmara seus familiares, vindo a equipe de investigação derrubado essa tese através do levantamento de indícios sutis, (quantidade de tiros que a vítima recebeu, local onde ocorrera o delito, horário, motivo da morte, pessoas envolvidas, modus operandi dos criminosos), que resistem à aparente obviedade dos fatos e mudam completamente a versão sobre a autoria do crime.
Vindo a identificar que havia sido um crime de execução mediante paga pela viúva, para receber seguro de vida,com minúcias reveladoras, demonstrando a importância da perspicácia policial, em que uma vez observado os detalhes do caso, há evidente superioridade dos investigadores frente aos criminosos.
Outro caso interessante fora durante um plantão policial atender um local de morte natural em um terreno baldio, em que a vítima estava completamente nú, com as roupas alinhadas ao lado, e, sem sinais de violência sexual, aparentemente um caso simples de morte natural, porém, ao lado da vítima uma marmita com comida, e esta estava com sua tampa quebrada.
Conforme dizia um professor de Medicina legal: “tem cara de gato, pelo de gato, bigode de gato, orelha de gato, rabo de gato, faz até miau: mas não é gato! Dito e feito, este seria mais um caso sem solução pela aparente ausência de motivos em matar aquele pobre coitado, porém ao olhar para o abdômen da vítima algo estava mais inchado do que seria usual para uma morte natural e ao determinar que fosse realizado exame de corpo de delito necroscópico a verdade emergiu indicando que tal vítima estava com o baço diluído em razão de diversos golpes que sofrera por adolescentes infratores, causando-lhe a morte.
A habilidade analítica, sustentada pela elevação da capacidade de observação fez com que os criminosos fossem identificados.
Sempre há de se desconfiar de situações que sejam desproporcional os indícios a cena do crime.
Como Delegado Titular da Quarta Delegacia de Polícia de Campo Grande pude verificar diversas situações em que a astúcia de policiais experientes levaram a solução de casos complexos. Vem a mente, casos de homicídio doloso, sem autoria, sem sequer uma única pista, com relutância de testemunhas em falar, que somente se conseguiu êxito graças a psicologia da “tiragem” em diligenciar de forma técnica, coletando informações, cruzando informações, realizando análise de dados e com essas ferramentas trazendo para os Autos de Inquérito Policial elementos de circunstâncias do crime e de autoria.
Muitas são as situações em que os procedimentos da investigação policial são minuciosos no sentido de percorrer cada um dos eventuais esconderijos de uma droga, carta, no interior de uma residência, enterrada em terrenos, camuflada em veículos ou escondidas em lugares mais inusitados possíveis, todavia, muitos dos insucessos policiais se dão em razão de somente serem capazes de imaginar seus próprios meios que utilizariam para esconder a coisa desejada.
Mas, o criminoso, muita das vezes coloca em um lugar tão óbvio e de fácil acesso. Lembro-me de um cachorro que latia para uma arvore e o investigador ao analisar o porquê do latido do cão notou que havia uma cordinha, a qual era responsável pelo sistema de elevação e rebaixamento de um galho, o qual se prendia a ele substancia entorpecente.
O limite da investigação é a inteligência do investigador de polícia, daí a importância de manter sua mente e sua motivação sempre em perfeito condicionamento.
Entre outras virtudes, o bom senso na aplicação da investigação policial também deverá ser usado para os problemas novos considerando a experiência do maior número de soluções quanto aos casos previamente esclarecidos, sendo aplicada na verificação das hipóteses.
O policial civil, ainda, deve ter humildade para poder ouvir opiniões alheias, não bastando apenas achar ser maravilhosas suas próprias idéias, dando importância e sem desprezar indícios que a principio possam parecer irrelevantes. O desapego das próprias idéias faz com que o investigador aumente seu leque de hipóteses e assim faça uma análise mais abrangente e completa. Difícil mesmo é superar a vaidade humana.
Entrar na mente do criminoso, pensar como o criminoso, imaginar o que o criminoso faria se tivesse os mesmos recursos, daí surge a solução quando transcende e se coloca no lugar do outro para estimar sua inteligência, para imaginar como teria agido nas mesmas circunstâncias.
Na investigação policial não há milagres, há na verdade muitos detalhes que devem ser observados, e por esse motivo, a Polícia Civil deve estar a frente do criminoso, trabalhando com informação técnica, com profissionalismo e com técnicas que o auxiliem na solução de casos concretos. Deve-se fazer estudo estatístico e de analise de crime para resolver delitos complexos ou continuados.
A reinvenção da investigação policial inicia-se com a mudança do comportamento do próprio policial investigador, com vontade de evoluir e aplicar metodologia em seu trabalho, esquecendo métodos empíricos e desatualizados.
Umberto Eco, em seu clássico romance, O Nome da Rosa, incrusta uma biblioteca em forma de labirinto, a simbolizar ali o enorme poder revestido sobre aqueles a quem o destino reserva a capacidade de controlar o fluxo da informação nas sociedades. Daí a denotação de que quem tem informação controla o mundo
4. CONCLUSÃO
Investigar é algo nato no ser humano, mas para o investigador policial é necessário um plus, eis que temos que admitir a presença de inteligência humana, a qual é ilimitada.
Como investigadores temos sempre que estabelecer estratégicas de abordagens. Cada caso é um caso e isso muda tudo. Deve-se sempre estar em um contínuo estado de interrogação e de observação frente a tudo o que acontece ao redor. Essas disposições inteligentes são obtidas por experiência, por leitura de diversos textos, que acabam por traduzir em informações que serão úteis a investigação policial.
Treinar a ver o que deve ser visto com olhos clínicos, aguçando a imaginação e a observação, os quais revelarão detalhes e aspectos reveladores ao mundo.
A reinvenção da investigação policial sempre estará correlacionada a que tipos de profissionais a sociedade quer ter, pois se for um profissional preparado para as mais inusitadas situações, necessário será um grande investimento em sua formação na capacitação do corpo docente e do próprio investigador.
Com a reinvenção da investigação policial haverá maior interesse dos profissionais em engrandecer o nome da Instituição Polícia Civil, certamente haverá maior compromisso com a atividade-fim, pois é assim a Polícia Civil de nosso Estado, presente nos mais distantes rincões de Mato Grosso do Sul, com unidades policiais distribuídas eqüitativamente por regiões para coibir a criminalidade, como o único objetivo: SERVIR E PROTEGER o cidadão.
5. BIBLIOGRAFIA
CAMERON, Julia. Guia Prático Para a Criatividade. Ediouro, 1996.
DOYLE, Arthur Conan. Memórias de Sherlock Holmes. In http://www.elpentagrama.com/ACD-04.%20Las%20memorias%20de%20Sherlock%20Holmes.pdf, acessado em maio de 2007.
ECO, Umberto. O Nome da Rosa.Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1983, in http://www.unb.br/fac/publicacoes/murilo/Cap01.pdf, acessado em abril de 2007.
MARQUES, Heitor Romero. Metodologia do Ensino Superior. 2ª Ed. Campo Grande, UCDB. 2002.
OLIVEIRA, Wellington & SILVA, Luiz Tadeu Gomes da. Manual de Investigação Policial. 1ª Ed. Campo Grande. Academia de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. 2004.
Friday, March 5, 2010
CORRUPÇÃO
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Thursday, March 4, 2010
Só a mulher e policial sabe: como conciliar salto e maquiagem com armas e crimes
04/03/10 - 06h30 - Atualizado em 04/03/10 - 08h22
Só a mulher e policial sabe: como conciliar salto e maquiagem com armas e crimes
Ao todo, mulheres representam 17% da Polícia Civil e 5,4% da PM.
Saias-justa vão desde ciúmes em casa a preconceito no trabalho.
Da lavra de Alícia Uchôa Do G1, no Rio de Janeiro
Foto: Alícia Uchôa / G1
Tenente Julia Liers: sucesso no carnaval carioca (Foto: Alícia Uchôa / G1)
‘Queria ser preso por essa delegada. ’ Essa é apenas uma das frases que algumas policiais ouvem em sua rotina de trabalho. Cada vez ocupando cargos mais importantes na segurança pública, elas procuram dar exemplo de disciplina, garra e conciliação, e na tentativa demonstrar que saia, salto alto e batom podem conviver democraticamente com colete a prova de balas e coturno num guarda-roupa feminino.
A tenente da Polícia Militar do Rio, Júlia Liers, tinha 19 anos quando passou na prova para o curso de Oficial da PM, na Universidade do Estado do Rio de janeiro (Uerj). O dia a dia duro não a impede de se maquiar e lembrar o lado feminino por trás da farda. No último carnaval, ela ganhou fama ao virar rainha de bateria de escola de samba.
Instinto
“A mulher que se propõe a ser policial militar tem instinto diferente. Fiz a prova na época do vestibular. Na minha cabeça só vinham os méritos de ser policial, não vislumbrei os perigos da carreira. Os medos vêm de acordo com o que você vai vivendo”, pondera Júlia, de 25 anos, que namora um colega de profissão.
"Não vou sair sambando no quartel, né?", Júlia Liers"
“No trabalho, tento manter as minhas características. Quando as pessoas viram a notícia do carnaval, já esperavam isso de mim, sabiam que era a minha cara. Mas, claro, não vou sair sambando no quartel, né?”, brinca ela, que se formou numa turma que, de 115 alunos, apenas 10 eram mulheres.
Foto: Fred Abrantes / Divulgação SESEG
Helen Sardenberg: brincos, salto e maquiagem (Foto: Fred Abrantes / Divulgação SESEG)
Batom e salto alto
A delegada Helen Sardenberg de 34 anos, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática do Rio, começou a carreira estudando para concursos, fez a prova para delegado, mas assumiu o cargo já pensando na próxima prova para cargos públicos. “Não era o meu sonho, entrei pensando em continuar estudando, mas gostei tanto que acabei ficando”, lembra ela, hoje com oito anos de Polícia Civil.
Sempre que pode, lança mão de brincos, pulseiras e saltos. “Na delegacia, minha arma é a caneta, então, posso ir de saia, salto, batom... Mas, quando há uma operação, tiro. E não porque eu queira parecer um homem, mas não vou usar coisas que possam atrapalhar como um salto que não te deixam correr, um brinco que vá prender na roupa ou cabelo caindo na cara”, pondera. “Em algum momento, após uma operação, eu sempre parava tudo, ia ao banheiro, ajeitava o meu cabelo, nunca perdia a compostura”, entrega a delegada Denise Figueiredo.
Foto: Alícia Uchôa / G1
Quarteto fantástico da Acadepol: Sonia Moreno, Denise Figueiredo, Fabíola Willis e Jaqueline Diniz (Foto: Alícia Uchôa / G1)
Mulheres superpoderosas
Antes restritas a atividades meramente burocráticas, as mulheres hoje atuam em posições-chave na segurança pública. Entre elas, o comando de batalhões, Unidades de Polícia Pacificadoras (UPP) e academias de polícia.
Dirigida por pela delegada Fabiola Willis, com oito anos de casa, a Acadepol da Polícia Civil tem outras quatro diretoras gerindo setores específicos do órgão, que já preparam, para a semana que vem, comemorações pelo Dia Internacional da Mulher.
Em casa, os eventuais problemas com ciúmes de maridos e namorados são resolvidos com afinidades. Em sua grande maioria, elas são casadas com policiais militares, delegados ou juízes. “Acho que é comum eles terem ciúmes, mas não porque temos uma profissão com muitos homens. Em casa, a autoridade da mulher vira um problema pro homem”, conta Denise.
'Meu pai, “se pudesse, me levava e me pegava na delegacia’, Fabiola Willis”
“Conheço várias mulheres que terminaram relacionamentos depois que passaram pra polícia”, completa Fabiola, hoje casada com um delegado. Se, pela profissão, o marido foi fácil de dobrar, ela conta que, para seu pai, não foi fácil ver sua "menininha" andar armada.
“Ele ficou horrorizado, falou meia dúzia de palavrão. Mas logo depois tava me ajudando a comprar acessórios pra minha arma. Mesmo assim, no início, se ele pudesse me levava e me pegava na delegacia”, lembra ela, rindo.
Emoção à flor da pele
Doces quando convêm e leoas quando precisam, elas precisam aprender a lidar com situações que vão desde uma briga de vizinhos a crimes hediondos. Mas é quando chegam à casa que as cicatrizes emocionais aparecem.
MULHERES NA POLÍCIA
'No trabalho, “nunca coloco a emoção na frente da razão’, Jaqueline Diniz”
“Na hora, você nem sabe de onde tirou tanta força para lidar com alguns casos. Nunca coloco emoção na frente da razão no trabalho, mas é chegar a casa, fechar a porta e passar o dia inteiro deitada numa cama refletindo aquilo que eu vi”, admite a delegada Jaqueline Diniz.
Ela não é a única. Helen Sardenberg também conta que nem sempre consegue deixar o trabalho na delegacia, principalmente depois da maternidade. “No papel de mãe, tem coisa que mexe comigo, como casos de pedofilia, estupro de criança”, enumera ela, que conta com uma babá em tempo integral, para assumir seus dois filhos quando precisa sair às pressas, para assumir algum caso.
Foto: Montagem G1
As capitãs Priscila e Rosana comandam UPPs (Foto: Montagem G1)
Números
Na Polícia Civil elas são apenas 17% de todo o efetivo, mas entre os delegados, o número sobe para 23%. O preconceito, elas garantem, acontece mais no trato com a população do que com colegas de trabalho.
Na Polícia Militar, elas são ainda menos. Ao todo, são 2055 mulheres, representando 5,4% do total de policiais. Mesmo em número pequeno, hoje elas viram ícones com as capitãs Priscila Azevedo e Rosana Alves, comandantes das UPPs do Santa Marta e do Tabajaras, na Zona Sul do Rio e ganham força conta com as tenentes Kátia Néri e Sayonara do Vale, a frente dos batalhões de Barra do Piraí e Harmonia.
Poucas e boas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atual Força Pública do Estado de São Paulo, (Bota força nisso)...
Na Polícia Militar de São Paulo há 9067 mulheres trabalhando como policiais.
No serviço elas não são diferenciadas, e executam as mesmas tarefas dos homens.
O respeito e a admiração que a profissão oferece ao longo da carreira também são conquistas das mulheres.
Ainda somos a minoria dentro da Corporação, mas há um grande número de mulheres na Polícia Militar do Estado.
Elas já estão há 55 anos na Instituição.
Mulheres na polícia - Profissão de orgulho!
Publicado: Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Da lavra de Jéssica Ferrari
Como é ser mulher e policial militar?
Itu.com.br
Mulheres que trabalham no 50º Batalhão de Polícia Militar de Itu
Por Jéssica Ferrari
Elas são oficias, trabalham fardadas, enfrentam longas rotinas e encaram qualquer missão. Assim é a vida das mulheres que escolheram como profissão, a carreira militar!
Ser policial já foi uma profissão só para homens, mas hoje seguir essa carreira também é uma escolha das mulheres, pois ao longo dos anos elas perceberam que muitas profissões podem, e devem ser exercidas por elas, como conta a Soldado PM Juliana Ferraz. “Quando criança admirava muito meu pai, que fazia parte do Regimento 9 de Julho (cavalaria), em São Paulo. Achava lindo o respeito e a admiração que a farda causava nas pessoas”.
Porém, quem pensa que ser policial é uma tarefa fácil, elas afirmam que não. “O trabalho de um policial é de extrema coragem, afinal defendemos a vida de pessoas que nem ao menos conhecemos, e muitas vezes com o sacrifício de nossa própria vida”, explica a Soldado PM Lucimara de Souza.
No serviço elas não são diferenciadas, e executam as mesmas tarefas dos homens. “Há muitos anos, quando foi criada a Polícia Feminina, tínhamos um trabalho diferenciado, mas hoje nós trabalhamos em qualquer lugar e exercemos todos os tipos de modalidade de policiamento”, afirma Lucimara.
O respeito e a admiração que a profissão oferece ao longo da carreira também são conquistas das mulheres, que superam qualquer discriminação e chegam aos postos mais altos da profissão. No 50º Batalhão de Polícia Militar de Itu, elas são dez mulheres, espalhadas em diversos setores e até na força tática! Já no estado de São Paulo, segundo a assessoria de Imprensa da Polícia Militar de São Paulo, há 9067 mulheres trabalhando como policias. “Ainda somos a minoria dentro da Corporação, mas há um grande número de mulheres na Polícia Militar do Estado. Já estamos há 55 anos na Instituição e há várias Oficiais femininas e Coronéis (posto mais alto da Polícia Militar), como a Coronel PM Fátima Ramos Dutra, do Comando de Policiamento do Interior – 7, em Sorocaba, que comanda 79 municípios da região e por conseqüência, milhares de homens”, comenta Juliana Ferraz.
Além das tarefas do serviço, elas possuem suas rotinas normais, com atividades familiares e até educacionais. “Além de ser policial, sou mãe, esposa, dona de casa e universitária”, conta a 1º Tenente PM Viviane Cuenca. Mas são fardadas que elas se sentem completas. “Sinto-me competente no trabalho que desempenho, e tenho orgulho da profissão que escolhi”, afirma a Cabo PM Sandra Regina Guilger.
Mesmo com as dificuldades desse trabalho, elas encaram as atividades com muito profissionalismo e orgulho, e sem perder o charme de ser mulher, demonstrando que para fazer essa escolha, não é preciso deixar de ser feminina, ou desistir de ter uma vida normal, apenas é preciso se identificar, e ter orgulho do que faz! “Sou bastante vaidosa e a profissão exige que estejamos sempre maquiadas, unhas feitas, com boa aparência, afinal lidamos com o público”, finaliza a Cabo PM Luisa Bandeira.
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Wednesday, March 3, 2010
De policial a travestido de Polícia.
Fruto de uma Sociedade em que cada vez mais se clamam pela probidade administrativa e que ainda se tem a Policia como delinqüente, está em meio às Instituições policiais a figura do digno policial, do verdadeiro policial a cumprir a sua árdua missão de bem servir e defender a população, ao mesmo tempo em que paga em conceitos depreciativos pelas ações indignas do falso policial, do travestido de Polícia. Infelizmente para muitas pessoas, policial e marginal é “farinha do mesmo saco”, ou seja, generalizam-se toda a Instituição policial por conta de uma minoria desvirtuada que age à margem da Lei e que por excesso de burocracia ou pelas brechas das Leis continuam a desempenhar as suas funções normalmente.
É bom que se frise que o termo Polícia aqui usado engloba todas as instituições policiais estatuídas na atual Carta Magna, enquanto que, a palavra policial é direcionada a todos os seus membros, do mais baixo ao mais alto grau de carreira, vez que todos nós que policiamos e mantemos a ordem pública, somos policiais, ao passo que, o termo travestido de Policia, nada mais é do que aquele componente que apesar de fazer parte da Polícia preferiu passar para o lado oposto, para o lado da marginalidade.
A somação dos atos criminosos praticados pelo travestido de Polícia, além de abrir chagas no seio da instituição é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da segurança pública, vez que o policial é acima de tudo o guardião da Lei e protetor da ordem pública.
Na verdade o travestido de Polícia está na força pública para extorquir, roubar, matar, prevaricar e sempre se proteger atrás do seu distintivo, fazendo dos bons o seu escudo e dividindo com os honestos as críticas pelos seus atos insanos.
Polícia e bandido são opostos que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Tal missão ilícita é própria do travestido de Polícia que, além de tudo, ainda espera contar com a conivência ou benevolência dos seus colegas de armas como se os mesmos fossem obrigados a partilhar da sua insanidade.
É bem verdade que em todos os órgãos governamentais existe o verdadeiro e o falso funcionário, mas já assistimos bons avanços de resgate da dignidade administrativa, embora esteja ainda aquém do desejo e exigência popular. Os exemplos de punidades nos três poderes já aparecem mais frequentemente e são bem aplaudidos pela sociedade que espera a justa continuidade do processo de limpeza geral em toda a administração pública.
Para que a depuração e a autodepuração sejam trilhadas fortemente também em todas as Instituições policiais e se acabe de vez com figura indesejável do travestido de Policia é necessário maior participação popular denunciando os seus ilícitos e que se reformem as Leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis e menos burocráticos, aplicando punições justas quando das suas culpabilidades.
Complementando deve o ego do verdadeiro policial sempre ser massageado, colocando-o em melhor ocupação ou cargo de destaque com digno salário e gratificação merecedora, além das boas condições de trabalho para que o mesmo assim possa caminhar mirando também as suas próprias fileiras, expondo e ajudando a purgar as feridas causadas pelo travestido de Polícia.
Com honra, ética, e perseverança é possível fazer uma Polícia séria, sem corrupção ou interesses escusos para o próprio bem da Instituição, da sociedade, do poder público e do Brasil.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br
Fonte: www.infonet.com.br
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Monday, March 1, 2010
FIQUE DE OLHO!
No dia 22 (segunda-feira) de fevereiro de 2010, o Presidente da República apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
O referido projeto regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40, da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
Em outras palavras, a proposta em tela disciplina a aposentadoria especial dos policiais civis, revogando expressamente a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Acontece que os dispositivos contidos no Projeto de Lei Complementar nº 554/2010 são extremamente prejudiciais aos interesses dos policiais civis, uma vez que estabelecem novas exigências para a concessão da aposentadoria especial.
De acordo com o texto do PLP nº 554/2010, o policial civil terá direito à aposentadoria especial ao completar:
I – 25 (vinte e cinco anos) de efetivo exercício em atividade de risco;
II – 05 (cinco anos) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III – 30 (trinta anos) de tempo de contribuição; e
IV – 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinqüenta anos), se mulher.
E o que é, ainda, mais grave: a redação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 não contempla a paridade e a integralidade de vencimentos.
Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2001 causa mais prejuízo que a Lei Complementar nº 1.062/2008, que dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo, conforme se observa do quadro comparativo abaixo descrito.
Exigência
PLP nº 554/2010
LC nº 1062/2008
Tempo de serviço atividade policial
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em atividade de risco
20 (Vinte anos) de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial
Tempo de permanência no cargo para fazer jus à última remuneração
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
Não faz tal exigência
Idade mínima para se aposentar
55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinqüenta) anos, se mulher
55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinqüenta) anos de idade, se mulher
Dispensa os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima
Tempo de contribuição
30 (trinta) anos de tempo de contribuição
30 (trinta) anos de contribuição
Constata-se, portanto, que o Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, comparado com as regras da Lei Complementar nº 1062/2008:
• Aumenta o tempo de exercício na atividade policial de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) anos.
• Exige a permanência no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria durante 5 (cinco) anos.
• Não dispensou os policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Diante da gravidade dos fatos aqui relatados, medidas precisam ser adotadas no sentido de apresentar um substitutivo ao referido projeto, que atenda aos interesses dos policiais civis, principalmente, no que se refere aos seguintes direitos:
• Paridade e integralidade de vencimentos;
• Tempo de serviço de atividade policial – 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial;
• Dispensar os policiais, que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
Finalmente, esclareço que, por força do que dispõe § 1º, do art. 64, da Magna Carta, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação deste projeto, sendo que nesta hipótese a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se manifestar sobre a proposta em tempo mais exíguo, ou seja, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias.
Desta forma, os Delegados de Polícia, que já preenchem as condições da Lei Complementar nº 1.062/2008 (aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo) deverão acompanhar com atenção a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia
Assessor Jurídico do Deputado Regis de Oliveira
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CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS EM GERAL
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS
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1. Somos um bando de insubmissos, insubordinados, insolentes.
2. Deixamos marcas quase imperceptíveis, sub-reptícias, indeléveis.
3. Não compramos não nos vendemos, não trocamos, não calamos.
4. Não nos responsabilizamos por lapsos individuais de lucidez. Nem coletivo.
5. É raro recusarmos um convite para jantar.
6. À noite, ou não, também dormimos, como toda a gente.
Pensamento do dia
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«A polícia completa será aquela que tiver reunido no seu máximo todas as qualidades e todos os defeitos. Não desanimem, “soldados, só vos faltam às qualidades».
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Odometro
TAGS
Tic Tac, todo mundo sabe o que significa, Tico e Teco todos os conhecem, eles são os Neurônios das Loiras e as TAGs o que São?
Neste campo, chamado de 'nuvem de tags', na maioria dos blogues, tais como o blogue do ligeirinho.com, traz uma nova forma de navegação para o conteúdo de notícias e com a cara do seu jornal na internet. Além de navegar pelas listas de matérias nos tópicos policiais, por assunto, o leitor pode simplesmente clicar em uma tag e ver todas as matérias relacionadas com aquele assunto. Por meio destas tags, ou palavras-chave, os internautas que escrevem neste blogue classificam as matérias segundo temas específicos.
E é a partir delas que o sistema do novo blogue do ligeirinho faz a devida separação, combinando as chamadas tags.
Isso faz com que assuntos mais freqüentes sejam destacados, aparecendo com um tamanho de texto ou mesmo com cores diferentes.
É o jeito do lija de fazer mais para você, de um modo simples e intuitivo de saber quais são os assuntos mais quentes do dia-a-dia das delegacias e departamentos de polícia, com apenas uma passada d’ olhos. Além disso, é por meio das tags que o leitor deste blogue encontra outros materiais disponibilizados em outros blogues, tipo blogue do Investigador de Polícia, do Flávio Lapa Claro, blogue Flitparalisante, do Delegado Roberto Conde Guerra, blogue do Doutor Protógenes, Delegado de Polícia Federal, tudo de acordo com o seu gosto e interesse, basta clicar nas tags AH a propósito eu ia fazer um auto elogio, mas ainda em tempo me lembrei de que elogio de boca própria é vitupério.
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But, however, here however we reserve the right to reject texts with foul language with profanity or offensive language, or words of profanity.
As we pass one or the other, since that is part of the context.
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aqui nos temos o prazer e a satisfação em publicar...
Mas, porem, entretanto aqui reserva-mos o direito de rejeitar textos com linguagem chula, com termos ofensivos ou obscenidades, ou com palavras de baixo calão.
As deixamos passar uma ou outra, desde que faça parte do contexto.
Os comentários são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e não refletem a opinião deste blogue, mesmo porque nós não somos bestas.(Idiotas)
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