Um blogue é um diário pessoal. Uma tribuna diária. Um espaço interativo. Um local para discussões políticas. Mensagens para o mundo. Em termos simples, um blogue é um site, onde você pode escrever coisas de uma forma permanente. Os meus visitantes podem ler o que há de novo. Podem comentar sobre ele ou não. O Blogue permite que milhões de pessoas passem a ter uma só voz e se conectar com os outros. E nós estamos bem certos de que toda a operação está apenas começando.
Friday, July 25, 2008
POLICE POLÍCIA
It’s a huge organization, incompatible with the sectors and not from the majority of members.
Finally, the provision of good practice virtual is the result of intense exercise and personal care surveillance external.
Parents of precious, precious child are
is the rule.
Superiors sincere, sincere subordinates.
It is the rule.
With the exception a "flit paralyzing" any.
POLÍCIA - POLICE
É uma gigantesca organização; incompatível com setores estanques e distanciados da maioria dos membros.
Por fim, a virtude é fruto de intenso exercício pessoal; também de cuidado e fiscalização externos.
De pais virtuosos, filhos virtuosos.
É a regra.
Superiores virtuosos, subordinados virtuosos.
É a regra.
Para as exceções um "flit paralisante" qualquer.
Wednesday, July 23, 2008
INVESTIGADOR DE POLÍCIA & ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de junho de 2008, a autorização para a realização do concurso público para as carreiras de investigador de polícia e escrivão de polícia.
Para todo Estado de São Paulo, são 1.449 vagas para investigador e 864 para escrivão de polícia.
Agora é só aguardar a publicação do edital por parte da Academia de Polícia. Neste edital a ser publicado pela academia é que será estipulada a data para a realização das inscrições do concurso.
Aqui no site do SIPESP você ficará informado de todas as etapas do concurso.
Abaixo, reproduzimos a referida publicação do D.O.E de 12/06/2008
Página 4 – São Paulo, 118 (107) - Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I - quinta-feira, 12 de junho de 2008.
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 11-6-2008.
No processo DGP-1.320-08-SSP, em que é interessada a Secretaria da Segurança Pública / Polícia Civil do Estado de São Paulo, sobre autorização para a abertura de concurso público para o provimento de cargos:
“Diante dos elementos de instrução do processo, das manifestações das Secretarias de Gestão Pública, de Economia e Planejamento e da Fazenda, bem como do pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, autorizo a Secretaria da Segurança Pública a adotar as providências necessárias objetivando a abertura de concurso público para o provimento de 2.313 cargos vagos, sendo 1.449 de Investigador de Polícia e 864 de Escrivão de Polícia, todos de 5ª Classe, em vagas relacionadas às fls. 4/58 dos autos, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie”.
Para acessar a página do DOE, clique aqui
Veja matéria publicada na Folha Dirigida clique aqui
Porte de Arma de Fogo
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 417, que concede anistia geral para quem tem armas de fogo sem registro. A MP vai na contramão do Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, qualquer pessoa vai poder registrar uma arma, sem pagar nada nem apresentar qualquer certidão.
A anistia é válida até 31 de dezembro, segundo a proposta aprovada em votação simbólica pelos senadores. A matéria vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP, polêmica, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 22 de abril.
A MP prevê ainda o registro provisório de armas, pela internet, no site da Polícia Federal. A proposta também fala sobre reaproveitamento de armas apreendidas, que será feito pela polícia e pelo Exército.
Antes da mudança, o estatuto mandava que essas armas fossem destruídas.
A partir de 1º de janeiro de 2009, o dono da arma pagará taxa de R$ 60 para registrá-la, mas deve apresentar nota fiscal ou comprovação da origem lícita da posse. (Fonte: JT 29/05/2008 - Pág. 8A)
Esperneada na Riviera
RECORDAÇÕES DA RIVIERA
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Marcadores: CARDIA E ELPÍDIO
ELPÍDIO LAÉRCIO FERRAREZI, TEVE REJEITADA A QUEIXA-CRIME CONTRA NÓS AJUIZADA
Processo nº 04/08
VISTOS.
ELPÍDIO LAÉRCIO FERRAREZI, brasileiro, casado, delegado de polícia, portador do RG n. 5.812.693 e inscrito no CPF/MF sob n. 653.679.448-68, ajuizou ação penal privada contra ROBERTO CONDE GUERRA, brasileiro, delegado de polícia, portador do RG n. -SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n., imputando-lhe cometimento de crimes contra a honra, dos quais vítima o querelante.
Aduz a queixa-crime que o querelado - movido por torpe motivação de vingança, em razão de postulações, reivindicações ou solicitações não acolhidas por seu superior hierárquico (o querelante), dentro da instituição e da hierarquia da Polícia Civil -, promove há meses contra o querelante e sua família campanha de detração moral, mediante sucessivas e contínuas postagens em página pessoal da Internet, no sítio: www.flitparalisante.blogspot.com, expondo à objeção a reputação, a boa fama e a estima do querelante, tornando públicos dados sigilosos em medidas cautelares que tramitam em segredo de justiça,bem como tornando pública, fora do âmbito processual, a denúncia do Ministério Público na ação penal pública intentada contra o querelante.
De se notar, da queixa-crime e das publicações do “blog”, destacadas na inicial, que os crimes contra a honra, imputados, se cometidos, os foram contra funcionário público no exercício da função.
Destarte, com razão a ilustre representante do Ministério Público quando aponta a aplicabilidade do disposto no artigo 145, § único, in fine, do Código Penal, in verbis: “Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n. I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n. II do mesmo artigo”. Dispondo o artigo 141, II do Código Penal: “As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3 se qualquer dos crimes é cometido: (...) II – contra funcionário público, em razão de suas funções.”
Sem embargo de posições doutrinárias e jurisprudenciais em contrário, ressalvadas pelo próprio parecer ministerial, esta Juíza engrossa a corrente daqueles que entendem que o dispositivo legal suso referido não pode ser olvidado ou mitigado, considerando que sua exegese conduz, inafastavelmente, à finalidade de proteção do interesse público, tendo em vista que eventuais ofensas perpetradas contra funcionário público, no exercício de sua função, afetam a imagem do próprio ente público do qual o funcionário faz parte.
Assim, a presente ação é pública, condicionada à representação, não privada.
Nesse sentido:
“No sistema penal brasileiro, o monopólio da ação penal pública, condicionada ou não, pertence ao Ministério Público, como decorrência da função institucional que lhe foi deferida, com exclusividade, pela Constituição Federal. Em se tratando, no caso, de ofensa irrogada a funcionário público no exercício de sua função (juiz do trabalho), a ação penal é pública condicionada e o seu titular, o Ministério Público, não tendo, o ofendido, legitimidade para agir, na persecução punitiva, mediante queixa” (JSTJ 45/364).
“Havendo ofensas à honra do funcionário público irrogadas em razão do exercício de sua função, a ação penal é publica condicionada à representação do ofendido, como dispõe expressamente o artigo 145, parágrafo único, última figura do Código Penal. A representação de que trata esse dispositivo legal não está posta como mera faculdade à disposição da vítima, mas de condição de procedibilidade prevista expressamente em lei, tornando o Ministério Público ‘dominus litis’, no caso sendo impossível falar-se em legitimidade alternativa: ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou ação penal privada, proposta pelo próprio ofendido” (TACRSP in RT 724/498).
Ainda que possível fosse, em tese, a ação penal privada subsidiária, o querelante não demonstrou tenha representado junto ao órgão do Ministério Público, titular primeiro - e enquanto primeiro, único - da ação penal, bem como a fluência do prazo legal para o ajuizamento da denúncia.
Nesse sentido, aresto do STF: “O ofendido não tem legitimidade para instaurar ação penal privada, em crime contra a honra em razão da função, sem a prévia ocorrência da inércia do Ministério Público” (RT 610/431).
Por todo o exposto, REJEITO A QUEIXA com fundamento nos artigos 145, § único, in fine do Código Penal e art. 43, III, do Código de Processo Penal.
P.R.I.
Bertioga, 23 de julho de 2008.
FERNANDA MENNA PINTO PERES
Juíza de Direito
______________________________________________________________
Nossos agradecimentos ao presentantes do Poder Judiciário e Ministério Público.
Devo pagar pelos meus supostos crimes nos exatos termos da lei; não através de vingança privada enredada pelo ofendido Elpídio Ferrarezzi.
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS EM GERAL
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS
EM GERAL
1. Somos um bando de insubmissos, insubordinados, insolentes.
2. Deixamos marcas quase imperceptíveis, sub-reptícias, indeléveis.
3. Não compramos não nos vendemos, não trocamos, não calamos.
4. Não nos responsabilizamos por lapsos individuais de lucidez. Nem coletivo.
5. É raro recusarmos um convite para jantar.
6. À noite, ou não, também dormimos, como toda a gente.
Pensamento do dia
( Ordem do dia )
«A polícia completa será aquela que tiver reunido no seu máximo todas as qualidades e todos os defeitos. Não desanimem, “soldados, só vos faltam às qualidades».
TOP CAT
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Assista um belíssimo vídeo sobre Natal, a Noiva do Sol, a Rainha das Dunas.
RIO GRANDE DO NORTE
Fotinhas do ligeirinho, para vê-las. clique na parede da foto da Base Aérea Naval - Truman Annex.
NOTÍCIAS POLICIAIS
POLICIAL
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FREIO DE MANO
I am a cop I am not a writer
Hey all,
What’s up folks
I started my first and only blog a little over a year ago. It's
really more of a photo blog than a regular blog. I'm a Police Detective Investigator,
and I use my photo blog to keep people up to date on what I've been up
to politely.
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and get some opinions. So, tell me what you think. About the
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The quality photography’s blog is not a professional service; I am an amateur’s
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What do you like and dislike?
Thanks so much!
Ligeirinho
Badge 6125
Totus tuus Cinema do Lija
Polícia Civil
COMENTÁRIOS
PARA PUBLICAR AQUI NO BLOGUE DO LIGEIRINHO
O interessado deverá enviar via correio para o endereço
NW 3929 Northwest 79th Avenue
Miami, FL 33166, USA
(305) 477-8118
(305) 599-9363 - Fax,
Ou para a Delegacia de Polícia do Jardim Chove Balas,também conhecido como Delegacia de Polícia do Vietnam, na Rua Itapicuru, 80 , Bairro Perdizes, Sao Paulo, SP CEP: 05006000. phonefax (5511)3864 5439 - (5511) 3864 5265 caso tenha interesse pode enviar e-mail para ligeirinho59@gmail.com colocar o título da matéria, com o assunto em tela, denuncias, piadas artigos de interesse policial ou de relevância, tudo para ser publicado no blogue do LIGEIRINHO
REGRAS DE PUBLICAÇÃO:
1. Todos os artigos assinados serão publicados, sem exceção.
2. É óbvio que após a sua matéria for ao ar, você é o responsável pelo teor do artigo assinado por você.
3. O administrador não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos artigos anônimos, por isso eu algumas vezes não os publico, caso queira le-los venha ao Jardim Chove Balas, eles estão arquivados.
4. Os artigos não assinados serão submetidos a uma revisão legal, podendo ser ou não publicado.
5. COMENTÁRIOS DE ANÔNIMOS (SALVO EXCEÇÕES ESPECIAIS), NÃO SERÃO CONSIDERADOS, MESMO QUE NÃO SE ENCONTRE ATIVADA A MODERAÇÃO DOS MESMOS, NUNCA SE SABE...EU ANDO ARMADO COM UMA 45.
LIGEIRINHO59@GMAIL.COM
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TRUMAN ANNEX NAVAL BASE
A Verdade do Dia
Escrivã de Polícia uma eterna incompreendida
AVISO AOS NAVEGANTES
AO CONTINUAR A SUA VISITA A ESTE BLOGUE ASSUME NA ÍNTEGRA A SUA OPÇÃO.
CASO VOCÊ SEJA UM CADEIRANTE, OU RECOLHA OU ATÉ MESMO UM DELEGAY OU INVESTIGAY...MODERE SUA LINGUAGEM...SENHORITAS VEM AQUI DE QUANDO EM QUANDO TENTAR ARRUMAR UM BOM PARTIDO.
Vem cá moleque
Marmitex quentinha, nem pensar...Pão e água...umas batatinhas de consolo e olhe lá!
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Este espaço pretende ser familiar, policial civil e policial militar, que senta a pua em quem servir a carapuça (sejam eles quem forem)!
E que as pulgas de mil camelos infestem o cu daquele que estragar seu dia e que os braços sejam muito curtos para coçar, aqui, fala-se besteira de teor moderado, não se assunte. Algumas das imagens e textos (sempre que possível com a identificação do autor) utilizados neste blogue são provenientes de várias fontes, designadamente, órgãos de comunicação social, sites, blogues e motores de busca.
Algumas as quais eu pago para ter os direitos das imagens e dos textos. E se alguma entidade se sentir lesada ou não Permitir a utilização de algum conteúdo, e se o conteúdo for de alguma forma protegido, ou se estiver em desacordo às regras de sites & blogues, comunique-me, por favor, e o mesmo será prontamente retirado.
O mesmo vale para a citação, ainda que devidamente identificada e aqui postada através de um link, seja de notícias ou outros textos publicados no universo blogger.
However...entretanto, fiquem a vontade pois, em último caso, eu apago a postagem do blogue - Atendendo a pedidos da comissão de advogados do sindicato dos investigadores de polícia do Estado de São Paulo, prometo maneirar…Lá não agüentam mais me defenderem, às custas da minha mensalidade.
PARA EVENTUAIS CONTATOS, ligeirinho59@yahoo.com
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TAGS
Tic Tac, todo mundo sabe o que significa, Tico e Teco todos os conhecem, eles são os Neurônios das Loiras e as TAGs o que São?
Neste campo, chamado de 'nuvem de tags', na maioria dos blogues, tais como o blogue do ligeirinho.com, traz uma nova forma de navegação para o conteúdo de notícias e com a cara do seu jornal na internet. Além de navegar pelas listas de matérias nos tópicos policiais, por assunto, o leitor pode simplesmente clicar em uma tag e ver todas as matérias relacionadas com aquele assunto. Por meio destas tags, ou palavras-chave, os internautas que escrevem neste blogue classificam as matérias segundo temas específicos.
E é a partir delas que o sistema do novo blogue do ligeirinho faz a devida separação, combinando as chamadas tags.
Isso faz com que assuntos mais freqüentes sejam destacados, aparecendo com um tamanho de texto ou mesmo com cores diferentes.
É o jeito do lija de fazer mais para você, de um modo simples e intuitivo de saber quais são os assuntos mais quentes do dia-a-dia das delegacias e departamentos de polícia, com apenas uma passada d’ olhos. Além disso, é por meio das tags que o leitor deste blogue encontra outros materiais disponibilizados em outros blogues, tipo blogue do Investigador de Polícia, do Flávio Lapa Claro, blogue Flitparalisante, do Delegado Roberto Conde Guerra, blogue do Doutor Protógenes, Delegado de Polícia Federal, tudo de acordo com o seu gosto e interesse, basta clicar nas tags AH a propósito eu ia fazer um auto elogio, mas ainda em tempo me lembrei de que elogio de boca própria é vitupério.
HERE I HAVE SASTIFACTION AND PLEASURE TO PUBLISH YOUR COMMENTS
But, however, here however we reserve the right to reject texts with foul language with profanity or offensive language, or words of profanity.
As we pass one or the other, since that is part of the context.
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aqui nos temos o prazer e a satisfação em publicar...
Mas, porem, entretanto aqui reserva-mos o direito de rejeitar textos com linguagem chula, com termos ofensivos ou obscenidades, ou com palavras de baixo calão.
As deixamos passar uma ou outra, desde que faça parte do contexto.
Os comentários são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e não refletem a opinião deste blogue, mesmo porque nós não somos bestas.(Idiotas)
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