
Segunda-feira, 3 de Novembro de 2008
DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DO STF
Disponível em http://oglobo.globo.com/sp/mat/2008/11/03/gilmar_mendes_diz_que_constituicao_nao_permite_greve_de_poder_armado-586234109.asp
Gilmar Mendes diz que Constituição não permite greve de poder armado
Plantão | Publicada em 03/11/2008 às 15h28m
Flávio Freire, O Globo
SÃO PAULO - Ao analisar a paralisação de setores da Polícia Civil em São Paulo e em outras cidades, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira que a Constituição brasileira não permite greve de poder armado. Segundo ele, o texto constitucional não é compatível com esse tipo de situação.
- Em relação à greve de antes ou de pessoas que encarnam parte do poder de soberania, como juízes, promotores e polícia, este que ainda tem o adendo de exercer esse poder armado, devemos ser redobradamente cautelosos. Poderia dizer quase, mas tenho certeza que não pode haver greve de poder armado - afirmou Gilmar Mendes, que participa nesta tarde do evento" Democracia e Estado de Direito: o Judiciário em foco", promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso e pela Fundação Getúlio Vargas.
Embora considere legítimo o protesto de diferentes categorias, ele disse que o país precisaria "evoluir para um padrão civilizatório". Sobre a resistência que haveria no Senado e na Câmara em relação às ordens antinepotismo, o ministro disse acreditar que esse tipo de discussão chegará "a um bom resultado".
- Não vejo essa resistência. Esse processo é culturalmente complexo e estamos superando essas barreiras. Vamos chegar a um bom resultado. Nas câmaras municipais, tribunais de contas, assembléias legislativas, assim como na Câmara e no Senado, estamos superando essa barreira pari passo - disse ele, alegando que talvez houvesse uma certa paralisia em relação a esse tema em função do "estado de letargia" em que se encontravam as casas legislativas por conta das eleições.
Por fim, o ministro rebateu as críticas de que o Supremo agiria no sentido de cercear CPIs no Congresso.
- Não há qualquer rivalidade ou animosidade entre o Supremo e o Congresso por conta das CPIs - disse ele, lembrando que em alguns casos o Supremo trabalhou para destravar algumas comissões, como a CPI dos bingos.
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Não sou bacharel em Direito. Nem discuto as declarações do Presidente doSTF...não tenho argumentos suficientes. Talvez alguém os possua, eu não.
No entanto, me parece que a Constituição da República Federativa do Brasil também não admite que um agente público - em especial aquele que ocupa cargo de CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - não cumpra com dispositivo legal. Mormente se esse dispositivo integrar a Constituição do Estado cujo poder executivo é por ele chefiado.
Também me parece que quando o STF suspendeu o julgamento do dissídio pelo TRT-SP, o TJ-SP deveria ter dado continuidade ao processo. Quem sabe essa greve já tivesse terminado, se o TJ agisse com a rapidez e a vontade de resolver o problema demonstrados pelo TRT-SP?
Os ladrões dizem que "o barato é louco e a Justiça é lenta". Às vezes sou obrigado a concordar.
Flávio Lapa Claro
Investigador de Polícia
DAS/DEIC
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