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Pergunte ao Doutor Emilio Charif Ali Joma, advogado e
Diretor-Jurídico da AIPESP. ou melhor entre no site e leia seu preguiçoso...
APOSENTADORIA ESPECIAL. VOCÊ TEM DÚVIDAS?
Em atendimento às consultas e dúvidas de associados sobre a aposentadoria dos policiais civis, determinada pela Lei Complementar nº 1062/08, com eficácia a partir de 01/01/2009, vamos resumidamente tentar esclarecer alguns pontos:
I- Quanto à Instrução Conjunta UC-RH/SPPREV n° 001 de 27/02/2009 , da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, s.m.j., entendo que não ofende nenhum princípio de legalidade, haja vista que se trata de uma norma administrativa extremamente técnica, e direcionada (tardiamente) para os profissionais de Recursos Humanos da Polícia Civil, como norma de procedimento para aquelas aposentadorias;
II- Quanto ao cálculo dos valores da aposentadoria, desde 2004 deve-se obedecer ao teto apontado pelo Regime Geral da Previdência (hoje: R$3.218,90), com acréscimo de 70% (o tal redutor) sobre o que ultrapassar, isto é, digamos que o policial ganhe bruto: R$5.000,00 menos o ALE, R$900,00, restaria R$4.100,00. Deve-se fazer a seguinte equação: 4.100,00 – 3.218,90 = 881,10; 881,10 x 70%= 616,77. Teremos então: 3.218,90 + 616,77= 3.835,67, este seria o valor da sua aposentadoria.
III- Quanto à incorporação do ALE, será 50% da média dos seus últimos 60 meses recebidos, o qual será incorporado 1/10 por ano.
IV- Não podemos esquecer que aqueles que preencherem os requisitos para aposentadoria pela nova Lei (veja na íntegra em nosso site) e continuarem trabalhando deverão requerer imediatamente o abono permanência, pois aquele benefício é concedido a partir do mês requerido, sem efeito retroativo.
Oportunamente voltaremos a tratar mais detalhadamente sobre o assunto!
Emilio Charif Ali Joma
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