Um blogue é um diário pessoal. Uma tribuna diária. Um espaço interativo. Um local para discussões políticas. Mensagens para o mundo. Em termos simples, um blogue é um site, onde você pode escrever coisas de uma forma permanente. Os meus visitantes podem ler o que há de novo. Podem comentar sobre ele ou não. O Blogue permite que milhões de pessoas passem a ter uma só voz e se conectar com os outros. E nós estamos bem certos de que toda a operação está apenas começando.
Friday, August 21, 2009
TJ paulista regulamenta aposentadoria especial
Na falta de lei municipal, o Judiciário pode regulamentar direitos previstos na Constituição Federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/8) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado paulista julgou procedente o pedido feito pelo servidor Osvaldo Fidelis de Jesus e ordenou que o prefeito paulistano, Gilberto Kassab, assegure ao funcionário o direito à aposentadoria especial.
O caso envolve eventual aposentadoria especial em atividade insalubre. Diante da omissão do Executivo, o servidor ingressou com Mandado de Injunção contra a municipalidade. O tribunal paulista, seguindo entendimento anterior sobre matéria e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, transformou o recurso de ação meramente declaratória em mandamental. Não satisfeito, o colegiado ampliou o alcance do recurso, determinando aplicar efeito erga omnes à decisão.
O direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre é garantido pela Constituição Federal e Estadual, mas ainda não foi regulamentada por lei. No julgamento desta quarta-feira, o Órgão Especial, por votação unânime, reconheceu a mora legislativa e regulamentou o exercício desse direito ao servidor público.
O colegiado entendeu que a contagem diferenciada de tempo para a aposentadoria especial por atividade insalubre é direito assegurado pela Constituição paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989. Para o colegiado, no âmbito do município de São Paulo, a atribuição é de exclusividade do prefeito Gilberto Kassab.
Para os julgadores, enquanto o Executivo e o Legislativo estadual não regulamentam o tema, valem as regras da Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Com o Mandado de Injunção, o Judiciário pode determinar que o Legislativo regulamente um dispositivo ou pode dar as diretrizes para que o direito não regulamentado seja exercido, até que o Legislativo faça a sua parte.
___________
Subseção IV
Da Aposentadoria Especial
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Redação anterior:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Redação anterior:
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto na Seção III deste capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 85% (oitenta e cinco por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Redação anterior:
§ 3º O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício.
§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Redação anterior:
§ 4º O período em que o trabalhador integrante de categoria profissional enquadrada neste artigo permanecer licenciado do emprego, para exercer cargo de administração ou de representação sindical, será contado para aposentadoria especial.
§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
Nota:
Parágrafo tacitamente revogado pelo Art. 28 da Lei nº 9.711, de 20/11/98, que estabelece:
Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá critérios para a conversão do tempo de trabalho exercido até 28 de maio de 1998, sob condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 1991, na redação dada pelas Lei nº 9.032, de 28.4.95, e Lei nº 9.528, de 10.12.97, e de seu regulamento, em tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha implementado percentual do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria especial, conforme estabelecido em regulamento.”
§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/98)
Redação anterior:
§ 6º É vedado ao segurado aposentado, nos termos deste artigo, continuar no exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta lei.
§ 7º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11/12/98)
§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11/12/98)
Nota:
O Art. 1º da Medida Provisória nº 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, dispõe:
“Art. 1º As disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.
§ 1º Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
§ 2º Será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………”
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8213.htm
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Redação anterior:
Art. 58. A relação de atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física será objeto de lei específica.
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/98)
Redação anterior:
§ 1° A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/98)
Redação anterior:
§ 2° Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. .(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS EM GERAL
CARTA DE PRINCÍPIOS DOS TIRAS
EM GERAL
1. Somos um bando de insubmissos, insubordinados, insolentes.
2. Deixamos marcas quase imperceptíveis, sub-reptícias, indeléveis.
3. Não compramos não nos vendemos, não trocamos, não calamos.
4. Não nos responsabilizamos por lapsos individuais de lucidez. Nem coletivo.
5. É raro recusarmos um convite para jantar.
6. À noite, ou não, também dormimos, como toda a gente.
Pensamento do dia
( Ordem do dia )
«A polícia completa será aquela que tiver reunido no seu máximo todas as qualidades e todos os defeitos. Não desanimem, “soldados, só vos faltam às qualidades».
TOP CAT
Followers
Assista um belíssimo vídeo sobre Natal, a Noiva do Sol, a Rainha das Dunas.
RIO GRANDE DO NORTE
Fotinhas do ligeirinho, para vê-las. clique na parede da foto da Base Aérea Naval - Truman Annex.
NOTÍCIAS POLICIAIS
POLICIAL
FALAR
FREIO DE MANO
I am a cop I am not a writer
Hey all,
What’s up folks
I started my first and only blog a little over a year ago. It's
really more of a photo blog than a regular blog. I'm a Police Detective Investigator,
and I use my photo blog to keep people up to date on what I've been up
to politely.
Now that it's been awhile, I wanted to take stock of what I've done and you too buddy
and get some opinions. So, tell me what you think. About the
layout. About my photos, because I am an addict traveler, and I have shouted many picks.
I an not a good writer, as you will see.
If you want, please leave a comment in my pages, if anonymous I will understand it.
The quality photography’s blog is not a professional service; I am an amateur’s
Photographer. What do you think?
I could improve on. ?
What do you like and dislike?
Thanks so much!
Ligeirinho
Badge 6125
Totus tuus Cinema do Lija
Polícia Civil
COMENTÁRIOS
PARA PUBLICAR AQUI NO BLOGUE DO LIGEIRINHO
O interessado deverá enviar via correio para o endereço
NW 3929 Northwest 79th Avenue
Miami, FL 33166, USA
(305) 477-8118
(305) 599-9363 - Fax,
Ou para a Delegacia de Polícia do Jardim Chove Balas,também conhecido como Delegacia de Polícia do Vietnam, na Rua Itapicuru, 80 , Bairro Perdizes, Sao Paulo, SP CEP: 05006000. phonefax (5511)3864 5439 - (5511) 3864 5265 caso tenha interesse pode enviar e-mail para ligeirinho59@gmail.com colocar o título da matéria, com o assunto em tela, denuncias, piadas artigos de interesse policial ou de relevância, tudo para ser publicado no blogue do LIGEIRINHO
REGRAS DE PUBLICAÇÃO:
1. Todos os artigos assinados serão publicados, sem exceção.
2. É óbvio que após a sua matéria for ao ar, você é o responsável pelo teor do artigo assinado por você.
3. O administrador não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos artigos anônimos, por isso eu algumas vezes não os publico, caso queira le-los venha ao Jardim Chove Balas, eles estão arquivados.
4. Os artigos não assinados serão submetidos a uma revisão legal, podendo ser ou não publicado.
5. COMENTÁRIOS DE ANÔNIMOS (SALVO EXCEÇÕES ESPECIAIS), NÃO SERÃO CONSIDERADOS, MESMO QUE NÃO SE ENCONTRE ATIVADA A MODERAÇÃO DOS MESMOS, NUNCA SE SABE...EU ANDO ARMADO COM UMA 45.
LIGEIRINHO59@GMAIL.COM
PEOPLE ON LINE
TRUMAN ANNEX NAVAL BASE
A Verdade do Dia
Escrivã de Polícia uma eterna incompreendida
AVISO AOS NAVEGANTES
AO CONTINUAR A SUA VISITA A ESTE BLOGUE ASSUME NA ÍNTEGRA A SUA OPÇÃO.
CASO VOCÊ SEJA UM CADEIRANTE, OU RECOLHA OU ATÉ MESMO UM DELEGAY OU INVESTIGAY...MODERE SUA LINGUAGEM...SENHORITAS VEM AQUI DE QUANDO EM QUANDO TENTAR ARRUMAR UM BOM PARTIDO.
Vem cá moleque
Marmitex quentinha, nem pensar...Pão e água...umas batatinhas de consolo e olhe lá!
Meus visitantes pelo mundo
Popular Posts
-
... Foram apreendidos materiais de aposta, armas e cerca de R$ 900 mil. Três pessoas que estavam no escritório deverão ser ouvidas pela polí...
-
IP-1/2009 – RELAÇÃO DOS APROVADOS NA SEGUNDA FASE ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA...
-
... Holerite Eletrônico Já está disponível o holerite eletrônico no site da Secretaria da Fazenda com o novo aumento. https://...
-
Ao tomar conhecimento de seu futuro endereço, o bandoleiro Marcola fez questão de saber do clima em Catanduvas: “Subtropical úmido, com verõ...
-
Resposta do General Torres de Melo à carta da jornalista. À Senhora Jornalista Miriam Leitão Li o seu artigo "ENQUANTO ISSO", com ...
-
Officials can read messages older than 6 months without a warrant By Jonnelle Marte Emails are not private. A message may have on...
-
! Eu fui no Salão do automóvel, no Anhembí, levei o meu holerite e fiz uma pesquisa de preços! é possível ter uma amostra dos modelos mais c...
-
ACADEMIA DE POLÍCIA “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” - Praça Reynaldo Porchat, S/N Secretaria de Concursos Públicos Concurso Público de Provas...
-
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA O ESTADO ESTÁ DEVENDO DINHEIRO COBRADO INDEVIDA...
-
Zé namorava Maria há 5 anos. Uma moreninha de corpo escultural, bundinha perfeita, peitinho durinho e olhar para cima... Simplesmente as med...
P.C.C. - C.V.
Total Pageviews
ligeirinho-ligeirinho é um blogue de opinião, crítica, humor, coisinhas de menos importância e...
APOIO
Pages
Gente boa, são os meus trutas...
AQUI NAO ACEITAMOS DESAFORO
Ser investigador de Polícia é...
RULES OF PUBLICATION:
LIGEIRINHO
Lija's contact
Este espaço pretende ser familiar, policial civil e policial militar, que senta a pua em quem servir a carapuça (sejam eles quem forem)!
E que as pulgas de mil camelos infestem o cu daquele que estragar seu dia e que os braços sejam muito curtos para coçar, aqui, fala-se besteira de teor moderado, não se assunte. Algumas das imagens e textos (sempre que possível com a identificação do autor) utilizados neste blogue são provenientes de várias fontes, designadamente, órgãos de comunicação social, sites, blogues e motores de busca.
Algumas as quais eu pago para ter os direitos das imagens e dos textos. E se alguma entidade se sentir lesada ou não Permitir a utilização de algum conteúdo, e se o conteúdo for de alguma forma protegido, ou se estiver em desacordo às regras de sites & blogues, comunique-me, por favor, e o mesmo será prontamente retirado.
O mesmo vale para a citação, ainda que devidamente identificada e aqui postada através de um link, seja de notícias ou outros textos publicados no universo blogger.
However...entretanto, fiquem a vontade pois, em último caso, eu apago a postagem do blogue - Atendendo a pedidos da comissão de advogados do sindicato dos investigadores de polícia do Estado de São Paulo, prometo maneirar…Lá não agüentam mais me defenderem, às custas da minha mensalidade.
PARA EVENTUAIS CONTATOS, ligeirinho59@yahoo.com
lija
Need to make a Collect Call?
If you are looking to make a collect call (Reverse Charge) to the
How to make a Collect Call?
- Pick up the telephone receiver, listen for dial tone, then dial 1-800-81361600-5452.
- At the tone press 1 for a Collect Call.
- Enter the Area Code and Number you wish to call.
- At the tone, Speak your Name.
Alternate calling options:
Use your Local Calling Card, Visa card, Master Card, American Express, Diners Club, JCB, Carte de Blanche or Discovery card to place discounted calls with 1-800-Call-4-Lija.
Need to make a collect call to a Cell Phone?
If you are looking for a way to place a call to a cell phone, you have come to the right place. With 1-800-Call-4-Lija, you can call a cell phone and they can be charged via Text Collect Services.
How to make a Cell Phone Collect Call?
- Pick up the telephone receiver, listen for dial tone, and then dial 1-800-81361600-5452.
- At the tone press 1 for a Collect Call.
- Enter the Area Code and Number you wish to call.
- At the tone, Speak your Name.
Alternate calling options:
Use your Local Calling Card, Visa card, Master Card, American Express, Diners Club, JCB, Carte de Blanche or Discovery card to place discounted calls with 1-800-Call-4-Lija.
Need to make a call using your Credit Card?
If you are looking for a cheap way to make a call with a credit card (Debit Card), you have come to the right place. With 1-800-Call-4-Lija Collect Call Service, you can save up to 60 percent.
How to make a Calling Card (Debit Card) Call?
- Pick up the telephone receiver, listen for dial tone, and then dial 1-800-81361600-5452.
- At Prompt, Enter your Credit Card Number
- Enter Expiration Date (MMDD) (2 digits Month + 2 digits Year)
- Enter Your Billing Zip code (International Cards need to Press Zero for an operator)
- Enter Security Code
- Enter the Area code and Number you wish to call (For International: Dial 011+Country code + Number)
- Hold while your call is placed
We except Visa card, Master Card, American Express, Diners Club, JCB, Carte de Blanche or Discovery.
Para Espanol clique aqui #
Para Árabe clique aqui #
Para Alemão clique aqui #
信心 xin4 xin1…………#
言 e 信 ( ren2, ....)…….#
PORCO ESPINHO MALANDRO
LIVE BLOG STATS
FRIEND CONNECT
RADAR STATS
ALÔ ALÔ
Blog Archive
-
►
2024
(1)
- ► 07/07 - 07/14 (1)
-
►
2022
(1)
- ► 03/06 - 03/13 (1)
-
►
2021
(2)
- ► 03/07 - 03/14 (1)
- ► 02/28 - 03/07 (1)
-
►
2020
(13)
- ► 10/11 - 10/18 (1)
- ► 09/27 - 10/04 (1)
- ► 08/30 - 09/06 (1)
- ► 08/23 - 08/30 (1)
- ► 06/14 - 06/21 (1)
- ► 05/24 - 05/31 (1)
- ► 04/05 - 04/12 (1)
- ► 03/29 - 04/05 (1)
- ► 02/09 - 02/16 (1)
- ► 01/26 - 02/02 (1)
- ► 01/12 - 01/19 (3)
-
►
2019
(18)
- ► 12/08 - 12/15 (1)
- ► 11/17 - 11/24 (2)
- ► 11/10 - 11/17 (5)
- ► 11/03 - 11/10 (1)
- ► 10/27 - 11/03 (2)
- ► 10/06 - 10/13 (1)
- ► 09/29 - 10/06 (2)
- ► 09/01 - 09/08 (1)
- ► 03/17 - 03/24 (1)
- ► 01/13 - 01/20 (1)
- ► 01/06 - 01/13 (1)
-
►
2016
(2)
- ► 01/24 - 01/31 (2)
-
►
2015
(27)
- ► 11/29 - 12/06 (1)
- ► 11/15 - 11/22 (1)
- ► 11/01 - 11/08 (1)
- ► 10/18 - 10/25 (1)
- ► 09/27 - 10/04 (2)
- ► 09/20 - 09/27 (1)
- ► 09/06 - 09/13 (1)
- ► 08/23 - 08/30 (1)
- ► 08/02 - 08/09 (1)
- ► 07/26 - 08/02 (4)
- ► 07/19 - 07/26 (6)
- ► 07/12 - 07/19 (2)
- ► 07/05 - 07/12 (2)
- ► 06/28 - 07/05 (1)
- ► 06/21 - 06/28 (1)
- ► 06/14 - 06/21 (1)
-
►
2014
(14)
- ► 10/12 - 10/19 (1)
- ► 10/05 - 10/12 (3)
- ► 09/28 - 10/05 (2)
- ► 09/21 - 09/28 (5)
- ► 09/14 - 09/21 (2)
- ► 01/12 - 01/19 (1)
-
►
2013
(38)
- ► 12/22 - 12/29 (1)
- ► 12/15 - 12/22 (2)
- ► 12/08 - 12/15 (3)
- ► 11/24 - 12/01 (1)
- ► 11/10 - 11/17 (1)
- ► 09/22 - 09/29 (2)
- ► 09/01 - 09/08 (1)
- ► 08/25 - 09/01 (2)
- ► 08/18 - 08/25 (1)
- ► 08/11 - 08/18 (1)
- ► 06/09 - 06/16 (2)
- ► 06/02 - 06/09 (1)
- ► 05/26 - 06/02 (2)
- ► 05/19 - 05/26 (2)
- ► 05/12 - 05/19 (1)
- ► 04/28 - 05/05 (1)
- ► 04/21 - 04/28 (1)
- ► 04/07 - 04/14 (2)
- ► 03/31 - 04/07 (1)
- ► 03/17 - 03/24 (4)
- ► 03/10 - 03/17 (2)
- ► 02/17 - 02/24 (2)
- ► 02/10 - 02/17 (1)
- ► 02/03 - 02/10 (1)
-
►
2012
(42)
- ► 12/30 - 01/06 (2)
- ► 12/02 - 12/09 (1)
- ► 11/25 - 12/02 (2)
- ► 11/11 - 11/18 (2)
- ► 10/21 - 10/28 (1)
- ► 10/07 - 10/14 (1)
- ► 09/30 - 10/07 (3)
- ► 09/23 - 09/30 (1)
- ► 09/09 - 09/16 (2)
- ► 09/02 - 09/09 (1)
- ► 08/26 - 09/02 (2)
- ► 08/19 - 08/26 (2)
- ► 08/12 - 08/19 (2)
- ► 08/05 - 08/12 (3)
- ► 06/03 - 06/10 (2)
- ► 05/13 - 05/20 (1)
- ► 05/06 - 05/13 (2)
- ► 04/29 - 05/06 (1)
- ► 04/22 - 04/29 (2)
- ► 03/18 - 03/25 (1)
- ► 03/11 - 03/18 (1)
- ► 02/19 - 02/26 (1)
- ► 02/12 - 02/19 (2)
- ► 01/29 - 02/05 (1)
- ► 01/22 - 01/29 (1)
- ► 01/01 - 01/08 (2)
-
►
2011
(101)
- ► 12/25 - 01/01 (3)
- ► 12/11 - 12/18 (4)
- ► 12/04 - 12/11 (1)
- ► 11/06 - 11/13 (3)
- ► 10/30 - 11/06 (2)
- ► 10/16 - 10/23 (1)
- ► 10/09 - 10/16 (1)
- ► 10/02 - 10/09 (3)
- ► 09/25 - 10/02 (1)
- ► 09/18 - 09/25 (3)
- ► 09/11 - 09/18 (3)
- ► 09/04 - 09/11 (1)
- ► 08/28 - 09/04 (4)
- ► 08/21 - 08/28 (1)
- ► 08/14 - 08/21 (2)
- ► 08/07 - 08/14 (2)
- ► 07/31 - 08/07 (1)
- ► 07/10 - 07/17 (2)
- ► 07/03 - 07/10 (4)
- ► 06/26 - 07/03 (3)
- ► 06/19 - 06/26 (3)
- ► 06/05 - 06/12 (1)
- ► 05/29 - 06/05 (4)
- ► 05/22 - 05/29 (1)
- ► 05/15 - 05/22 (1)
- ► 05/08 - 05/15 (2)
- ► 04/24 - 05/01 (3)
- ► 04/17 - 04/24 (3)
- ► 04/10 - 04/17 (2)
- ► 04/03 - 04/10 (4)
- ► 03/27 - 04/03 (2)
- ► 03/20 - 03/27 (3)
- ► 03/13 - 03/20 (2)
- ► 03/06 - 03/13 (2)
- ► 02/27 - 03/06 (2)
- ► 02/20 - 02/27 (3)
- ► 02/13 - 02/20 (2)
- ► 02/06 - 02/13 (3)
- ► 01/30 - 02/06 (6)
- ► 01/23 - 01/30 (5)
- ► 01/16 - 01/23 (1)
- ► 01/09 - 01/16 (1)
-
►
2010
(124)
- ► 12/26 - 01/02 (1)
- ► 12/12 - 12/19 (2)
- ► 12/05 - 12/12 (2)
- ► 11/21 - 11/28 (1)
- ► 11/14 - 11/21 (3)
- ► 11/07 - 11/14 (1)
- ► 10/31 - 11/07 (1)
- ► 10/17 - 10/24 (3)
- ► 10/10 - 10/17 (5)
- ► 10/03 - 10/10 (1)
- ► 09/26 - 10/03 (1)
- ► 09/19 - 09/26 (4)
- ► 09/12 - 09/19 (2)
- ► 09/05 - 09/12 (3)
- ► 08/29 - 09/05 (5)
- ► 08/22 - 08/29 (3)
- ► 08/15 - 08/22 (3)
- ► 08/08 - 08/15 (6)
- ► 08/01 - 08/08 (5)
- ► 07/25 - 08/01 (2)
- ► 07/18 - 07/25 (5)
- ► 07/11 - 07/18 (5)
- ► 07/04 - 07/11 (2)
- ► 06/27 - 07/04 (7)
- ► 06/20 - 06/27 (3)
- ► 06/13 - 06/20 (4)
- ► 06/06 - 06/13 (1)
- ► 05/30 - 06/06 (1)
- ► 05/23 - 05/30 (3)
- ► 05/16 - 05/23 (1)
- ► 05/09 - 05/16 (2)
- ► 05/02 - 05/09 (1)
- ► 04/25 - 05/02 (3)
- ► 04/18 - 04/25 (2)
- ► 04/11 - 04/18 (2)
- ► 04/04 - 04/11 (1)
- ► 03/21 - 03/28 (3)
- ► 03/14 - 03/21 (3)
- ► 03/07 - 03/14 (3)
- ► 02/28 - 03/07 (5)
- ► 02/21 - 02/28 (2)
- ► 02/14 - 02/21 (6)
- ► 02/07 - 02/14 (1)
- ► 01/31 - 02/07 (2)
- ► 01/24 - 01/31 (1)
- ► 01/17 - 01/24 (1)
-
▼
2009
(335)
- ► 12/13 - 12/20 (4)
- ► 12/06 - 12/13 (1)
- ► 11/29 - 12/06 (4)
- ► 11/22 - 11/29 (4)
- ► 11/15 - 11/22 (3)
- ► 11/08 - 11/15 (7)
- ► 11/01 - 11/08 (7)
- ► 10/18 - 10/25 (4)
- ► 10/11 - 10/18 (5)
- ► 10/04 - 10/11 (6)
- ► 09/27 - 10/04 (12)
- ► 09/20 - 09/27 (8)
- ► 09/13 - 09/20 (6)
- ► 09/06 - 09/13 (4)
- ► 08/30 - 09/06 (3)
- ► 08/23 - 08/30 (13)
- ▼ 08/16 - 08/23 (3)
- ► 08/09 - 08/16 (5)
- ► 08/02 - 08/09 (4)
- ► 07/26 - 08/02 (6)
- ► 07/19 - 07/26 (2)
- ► 07/12 - 07/19 (5)
- ► 07/05 - 07/12 (3)
- ► 06/28 - 07/05 (5)
- ► 06/21 - 06/28 (7)
- ► 06/14 - 06/21 (3)
- ► 06/07 - 06/14 (7)
- ► 05/31 - 06/07 (7)
- ► 05/24 - 05/31 (5)
- ► 05/17 - 05/24 (5)
- ► 05/10 - 05/17 (7)
- ► 05/03 - 05/10 (7)
- ► 04/26 - 05/03 (12)
- ► 04/19 - 04/26 (10)
- ► 04/12 - 04/19 (17)
- ► 04/05 - 04/12 (5)
- ► 03/29 - 04/05 (16)
- ► 03/22 - 03/29 (8)
- ► 03/15 - 03/22 (14)
- ► 03/08 - 03/15 (18)
- ► 03/01 - 03/08 (4)
- ► 02/22 - 03/01 (10)
- ► 02/15 - 02/22 (14)
- ► 02/08 - 02/15 (11)
- ► 02/01 - 02/08 (4)
- ► 01/25 - 02/01 (1)
- ► 01/18 - 01/25 (4)
- ► 01/11 - 01/18 (13)
- ► 01/04 - 01/11 (2)
-
►
2008
(303)
- ► 12/07 - 12/14 (1)
- ► 11/30 - 12/07 (2)
- ► 11/23 - 11/30 (23)
- ► 11/16 - 11/23 (12)
- ► 11/09 - 11/16 (23)
- ► 11/02 - 11/09 (23)
- ► 10/19 - 10/26 (24)
- ► 10/12 - 10/19 (38)
- ► 10/05 - 10/12 (18)
- ► 09/28 - 10/05 (21)
- ► 09/21 - 09/28 (26)
- ► 09/07 - 09/14 (8)
- ► 08/31 - 09/07 (22)
- ► 08/24 - 08/31 (6)
- ► 08/17 - 08/24 (8)
- ► 08/10 - 08/17 (5)
- ► 08/03 - 08/10 (10)
- ► 07/20 - 07/27 (5)
- ► 07/13 - 07/20 (3)
- ► 06/22 - 06/29 (1)
- ► 06/15 - 06/22 (2)
- ► 05/18 - 05/25 (21)
- ► 03/16 - 03/23 (1)
Agora, para todo o planeta, via satélite
FLIT MATA TUDO, SÓ QUE AQUI OS INSETOS SÃO MAIORES
Search This Blog
Bem-vindo ao e-mail boletim Ligeirinho.com!
Bem-vindo ao e-mail boletim Ligeirinho.com!
Este boletim reúne alguns dos artigos, fotos, enquetes e outras informações que tenha sido publicada no site www.ligeirinho-ligeirinho.blogspot.com ao longo da última semana ou assim. Não se esqueça de visitar o site www.ligeirinho-ligeirinho.blogspot.com de checkout no nosso arquivo de artigos, páginas de informações úteis, anúncios classificados, serviços, fórum e outras páginas inclusive o banco de permutas. Então leia sobre e nós esperamos que você aproveite o boletim. Como sempre, se você tiver quaisquer comentários, como o que você gostaria de ver mais ou menos no site ou newsletter, não hesite em contactar-me ligeirinho59@yahoo.com.
Por favor, note que, embora não estejamos
Se você está interessado em saber a origem por trás do nome do site, então ligue para 084 8745 3503 e fale com o Ligeirinho
Welcome to e-mail newsletter Ligeirinho.com!
This report brings together some of the articles, photos, polls and other information that has been published on the site www.ligeirinho-ligeirinho.com over the last week or so. Do not forget to visit the site www.ligeirinho-ligeirinho.com checkout our archive of articles, pages of useful information, classified ads, services, forum and other pages. So read on and we hope you enjoy the newsletter. As always, if you have any comments, as you would like to see more or less in the site or newsletter, do not hesitate to contact me ligeirinho59@yahoo.com.
Please note that although we are not in
If you are interested in knowing the origin behind the name of the site, then call 084 8745 3503 and talk to Ligeirinho
Odometro
TAGS
Tic Tac, todo mundo sabe o que significa, Tico e Teco todos os conhecem, eles são os Neurônios das Loiras e as TAGs o que São?
Neste campo, chamado de 'nuvem de tags', na maioria dos blogues, tais como o blogue do ligeirinho.com, traz uma nova forma de navegação para o conteúdo de notícias e com a cara do seu jornal na internet. Além de navegar pelas listas de matérias nos tópicos policiais, por assunto, o leitor pode simplesmente clicar em uma tag e ver todas as matérias relacionadas com aquele assunto. Por meio destas tags, ou palavras-chave, os internautas que escrevem neste blogue classificam as matérias segundo temas específicos.
E é a partir delas que o sistema do novo blogue do ligeirinho faz a devida separação, combinando as chamadas tags.
Isso faz com que assuntos mais freqüentes sejam destacados, aparecendo com um tamanho de texto ou mesmo com cores diferentes.
É o jeito do lija de fazer mais para você, de um modo simples e intuitivo de saber quais são os assuntos mais quentes do dia-a-dia das delegacias e departamentos de polícia, com apenas uma passada d’ olhos. Além disso, é por meio das tags que o leitor deste blogue encontra outros materiais disponibilizados em outros blogues, tipo blogue do Investigador de Polícia, do Flávio Lapa Claro, blogue Flitparalisante, do Delegado Roberto Conde Guerra, blogue do Doutor Protógenes, Delegado de Polícia Federal, tudo de acordo com o seu gosto e interesse, basta clicar nas tags AH a propósito eu ia fazer um auto elogio, mas ainda em tempo me lembrei de que elogio de boca própria é vitupério.
HERE I HAVE SASTIFACTION AND PLEASURE TO PUBLISH YOUR COMMENTS
But, however, here however we reserve the right to reject texts with foul language with profanity or offensive language, or words of profanity.
As we pass one or the other, since that is part of the context.
Comments are the sole responsibility of their authors and do not reflect the views of this blog, even as we are not beasts. (Idiots)
aqui nos temos o prazer e a satisfação em publicar...
Mas, porem, entretanto aqui reserva-mos o direito de rejeitar textos com linguagem chula, com termos ofensivos ou obscenidades, ou com palavras de baixo calão.
As deixamos passar uma ou outra, desde que faça parte do contexto.
Os comentários são de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e não refletem a opinião deste blogue, mesmo porque nós não somos bestas.(Idiotas)
REVOLVER
ESTOU CAGANDO
Welcome to the blog page for "LIGEIRINHO"!
Você é um leitor ou um fã deste blog? Tem algo a dizer sobre este blog? Escreva uma resenha ou um comentário sobre ele! Você pode escrever uma resenha que vai aparecer aqui e, se você escolher, em seu fluxo twister também.
No comments:
Post a Comment