Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-110, de 19-07-2010
Disciplina o procedimento em ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis.
Considerando a necessidade de padronizar o procedimento a ser adotado nas ocorrências que envolvam crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares, eliminando interpretações geradoras de desinteligências entre a Polícia Civil e a Polícia Militar; Considerando ser indevida a condução de autores desses crimes, em razão de prisão em flagrante delito, às unidades da Polícia Militar, para a prática de atos de polícia judiciária militar, causando embaraços e prejuízos à imediata
coleta de provas e demais providências a cargo da autoridade policial civil, o Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 10 - Nos crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, os autores deverão ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar);
Artigo 20 - a imediata apresentação determinada pelo artigo anterior não inibe a autoridade de polícia judiciária militar de instaurar, por portaria, Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração de eventuais delitos conexos, propriamente militares, dada a imperiosa cisão das ações penais no concurso de crimes comuns e militares, a teor do disposto no art. 79, inc I, do CPP e art. 102, alínea “a” do CPPM.
Artigo 30 - Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
LIGEIRINHO DO JARDIM CHOVE BALAS Senta a pua, desça a lenha:Comente este post ou dê um link do seu site.Acompanhe esses comentários.Seja legal, não fuja do tópico.Não faça nada que você não faria no seu site ou blogue.Ligeirinho, agora com balas traçantes aqui no Vietnã...de cara para o Pacaembu ,muito chique...
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